Prazos do IVA no início de 2021

Tendo em conta o Despacho, 437/2020-XXII, os prazos da entrega e pagamento do IVA, quer seja no regime mensal ou trimestral, foram alterados.

PeriodicidadePeríodoData Limite de
Entrega
Data Limite de
Pagamento
Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
MensalDezembro 202024 fevereiro1 marçonº 43/2021-XXII de 15 de fevereiro
TrimestralDezembro 2020
(ultimo trimestre)
24 fevereiro1 marçonº 43/2021-XXII de 15 de fevereiro
MensalJaneiro 202122 março25 marçonº 43/2021-XXII de 15 de fevereiro
MensalFevereiro 202120 abril26 abrilnº 43/2021-XXII de 15 de fevereiro
MensalMarço 202120 maio25 maio nº 43/2021-XXII de 15 de fevereiro
TrimestralMarço 2021
(primeiro trimestre)
20 maio25 maionº 43/2021-XXII de 15 de fevereiro

Publicado em novembro de 2020, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e tendo em consideração os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, foi determinado que:

a) Até 31 de março de 2021, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;

b) Nas declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41. 0 do CIVA seja observado o seguinte:

  1. Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em novembro e dezembro de 2020, bem como em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
  2. ii) Quando esteja em causa o regime trimestral, as declarações a entregar em novembro de 2020, bem como de fevereiro e maio de 2021 podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês; fü) A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere as alíneas anteriores pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA.

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