Devolução das Propinas

Com a publicação do Orçamento de Estado para 2024, o Governo criou uma série de medidas para o apoio aos Jovens no começo da sua carreira laboral no nosso país.

Tal como o reforço do IRS Jovem e dos passes gratuitos, a devolução das propinas pagas no ensino superior público e privado é mais uma medida de apoio aos jovens, no nosso país.

Este apoio destina-se aos jovens que começam a trabalhar e tenham rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalhadores independentes), que tenham apresentado no prazo legal a respetiva declaração de rendimentos  e que tenham a situação tributária regularizada.

Os jovens com licenciatura ou mestrado que sejam trabalhadores residentes em território nacional já podem pedir o prémio salarial de valorização da qualificação. O formulário eletrónico para requerer a chamada “devolução das propinas” está agora disponível no Portal ePortugal no seguinte link   

Para que o prémio salarial seja atribuído é necessário fazer o requerimento até ao final do mês de maio. 

O prémio salarial anual tem um montante de 697 euros para uma licenciatura e no caso de um mestrado o valor é de 1.500 euros. Caso se trate de um mestrado integrado, o prémio será de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1.500 euros pelo período correspondente ao mestrado. O prémio será pago anualmente, durante o mesmo número de anos do ciclo de estudos. 

O prémio aplica-se aos jovens trabalhadores residentes em território nacional que tenham até 35 anos à data de atribuição do benefício e que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais (públicas ou privadas) a partir do ano de 2023 (inclusive) e seguintes. As regras aplicam-se aos mesmos graus académicos obtidos no estrangeiro, desde que reconhecidos em Portugal. 

O prémio poderá também ser requerido pelos jovens licenciados e mestres que tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023, desde que o número de anos decorridos desde a atribuição do grau académico seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos.

O pagamento do prémio salarial será efetuado pela Autoridade Tributária, por transferência bancária através do IBAN constante do sistema de registo de contribuintes e não está sujeito a IRS, nem a contribuições para a Segurança Social.

A regulamentação do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho consta da Portaria n.º 67-A/2024, publicada Diário da República, no dia  22 de fevereiro do corrente ano.

A medida está inscrita no Decreto-Lei n.º134/2023, de 28 de dezembro de 2023.

Fonte Portugal.Gov.pt

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