Pink Tax – O preço de ser mulher!

Comemorámos há poucos dias o Dia Internacional da Mulher e desta forma elaborámos este artigo, pois também nos impostos a mulher está presente e nem sempre é beneficiada.

Desde sempre existiu desigualdade entre homens e mulheres, não só no nosso país, mas um pouco por todo o mundo.

Na cobrança dos impostos essa desigualdade também existe, verifica-se uma discriminação do género feminino enquanto contribuinte e consumidor, a esta discriminação chama-se Pink Tax.

As desigualdades entre homens e mulheres têm sido cada vez mais um motivo de debate entre a classe política e a sociedade. Verifica-se através de estudos recentes que continua a existir uma enorme diferença entre homens e mulheres no que toca a rendimento auferido pelo mesmo trabalho realizado, também em relação às responsabilidades na vida empresarial, nas “quotas” de ocupação de cargos de chefia, de cargos políticos e de muitas outras razões culturais que tornam as mulheres mais discriminadas ainda nos dias de hoje.

Os impostos, quando nascem, são iguais para (quase) todos, mas há fatores socioeconómicos que podem criar discriminações sobre grupos específicos. Um deles é o género, não existindo nas regras fiscais destrinça entre homens e mulheres, no entanto, as mulheres ao terem salários mais baixos, menos capacidade de progressão na carreira, despenderem mais tempo para atividades familiares e domésticas e ao enfrentarem preços mais altos para os produtos consumidos por estas, acabam por sofrer uma discriminação adicional, via “Impostos”.

O artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, que tem por base a igualdade entre todos os cidadãos, é bastante explicito sobre como devem todos ser tratados perante a lei e pelas instituições, referindo que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”. No entanto, é evidente que, apesar do que diz a nossa Constituição, a realidade é que estas discriminações ainda estão presentes no nosso dia a dia, e de diversas formas.

A Pink Tax não é um imposto propriamente dito, mas sim a denominação dada ao aumento de preço de produtos e serviços destinados ao publico feminino, este fenómeno, ocorre em diversos locais do mundo desde a década de 1990. Verifica-se que produtos semelhantes são mais caros por serem direcionados a mulheres. Muitas vezes, o que muda é apenas a embalagem ou a cor do produto.

Através do estudo de marcas Líder efetuado em 2021, nos mesmos estabelecimentos, constata-se assim que efetivamente determinados produtos e serviços destinados às mulheres acabam por ter um valor mais elevado do que os produtos e serviços consumidos pelos Homens.

Temos o exemplo dos perfumes de mulher que têm um preço superior, apesar da taxa de IVA ser igual, mas como o mercado sabe que as mulheres consomem mais, o preço é superior. De uma maneira geral o vestuário para senhora é também mais caro. E a cobrança de valores maiores para cortes de cabelo femininos, sem levar em consideração o real tempo ou complexidade do trabalho.

Outra situação é a venda de lâminas de barbear ou brinquedos infantis mais caros apenas por possuírem a cor rosa, acabam por ter o preço final mais elevado.

Assim, questiona-se: há legitimidade para a cobrança de valores maiores com base apenas no género do/a consumidor/a?

Numa pesquisa realizada no ano 2000 constatou-se que, no Reino Unido, um corte de cabelo para mulheres em cabeleireiros unissexo custava em média 43% a mais do que para um homem.

Noutro exemplo, na Califórnia as mulheres gastavam anualmente cerca de US$1.351,00 a mais que os homens para utilizar os mesmos serviços, desde a lavagem de uma blusa de algodão até à compra de carros usados.

Já num estudo em Nova Iorque, em 2015, havia um sobre preço de 7% em produtos semelhantes que fossem destinados às mulheres, no Canadá em 2016 os produtos de higiene eram 43 % mais caros na sua versão feminina.

Embora nos países da União Europeia não terem sido realizados estudos que comprovem a existência desta diferenciação de preços, existem campanhas para evidenciar e combater a pink tax, o European wax center, promove uma em que as consumidoras enviam fotos de artigos que possuem preço mais elevado na versão feminina.

Tais diferenças de preços, se analisadas em singular, podem levar a uma falsa impressão de leviandade da questão. Contudo, em conjunto, há um substancial aumento no custo de vida da mulher, principalmente quando considerado juntamente à diferença no salário, já que, segundo pesquisas realizadas pela ONU em 2020 a mulher ainda recebe apenas 84% do salário médio masculino.

Ressalta-se que há uma liberdade regulatória do próprio mercado para estabelecer o preço dos seus produtos ou serviços, ainda que sejam valores distintos pelo mesmo bem. Este fenómeno ocorre geralmente com os preços dinâmicos praticados no setor da aviação, de acordo com o momento em que se compra um voo, ou até mesmo quando há descontos para bilhetes adquiridos por estudantes e/ou idosos. Nesta última situação, a diferenciação de preços consubstancia uma discriminação positiva, ao buscar amparar e promover maior igualdade material a grupos que são, em regra, economicamente mais frágeis.

Na União Europeia, a Diretiva 2004/113/CE proíbe a discriminação de preços de serviços de acordo com o género do consumidor e determina que deve ser garantido o acesso a processos judiciais e/ou administrativos para que haja reparação dos danos causados, no entanto devido á falta de conhecimento da mesma diretiva existem muitos poucos processos em tribunal.

Em matéria fiscal, existe uma discriminação de género relacionada com os padrões de consumo das mulheres, que se distingue dos padrões de consumo dos homens. No entanto, a política tributária pode contribuir para a igualdade de género e para os esforços dos governos para reduzir as desigualdades.

Salientamos uma medida adotada em Portugal, para mitigar de alguma forma esta discriminação e foi com a aprovação do orçamento de estado de 2022, onde passou a constar na lista I anexa ao código do IVA, os produtos de higiene menstrual, sendo assim tributados à taxa reduzida de IVA.

É claro que a desigualdade de género não só é uma realidade presente na vertente social, sendo também a nível tributário. Se existir uma disposição fiscal que trate de igual modo ambos os sexos, mas na realidade tem efeitos discriminatórios, que ocorrem por exemplo devido aos padrões sociais e às disparidades salariais, presenciamos uma discriminação de género implícita.

Constatamos que estas diferenças de preços e discriminação continuam a existir apesar das diversas leis que não o permitem, somos todos nós enquanto sociedade que devemos agir contra, não só esta discriminação, mas contra todas as discriminações de género que existem ainda no século XXI.

Para concluir, referimos que apesar de se denominar de ”taxa rosa” (PINK TAX), não se trata efetivamente de um imposto destinado às mulheres, mas sim, da aplicação de preços mais altos para produtos similares, com pequenas adaptações ou simplesmente embalagens específicas para mulheres.

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