Plano de Desconfinamento Covid-19

Devido à pandemia por Covid-19 e após três declarações de Estado de emergência, medida de confinamento mais grave na Lei Portuguesa, o governo anunciou o plano de desconfinamento que vai entrar em vigor no próximo dia 4 de maio, através do Decreto-Lei 20-2020 de 1 de maio.

As entidades de saúde pública Portuguesas determinaram que o risco de contágio da pandemia, estará, nesta altura mais controlado e o novo plano de desconfinamento tem em vista a abertura faseada da atividade económica.

Assim a partir do dia 4 de maio e durante o mês, vão ser levantadas algumas das restrições impostas pelo Estado de Emergência, na condição de serem alteradas caso a pandemia por Covid-19, volte a ter novo agravamento e não é demais lembrar que o fim do Estado de Emergência, não significa o fim da pandemia.

Das medidas anunciadas, destacam-se para já a abertura do comércio local, em lojas com porta aberta para a rua com menos de 200 metros quadrados, das barbearias, cabeleiros e manicuras, que podem funcionar por marcação. As bibliotecas, arquivos e livrarias e também os balcões de serviços públicos descentrados, como conservatórias e repartições de finanças, podem reabrir mas também com marcação prévia.

A limitação de lotação nos transportes públicos vai passar de 1/3 de capacidade para 2/3, sendo que vai passar a ser obrigatório aos utentes o uso de máscara. No caso de incumprimento desta obrigação, estão sujeitos à aplicação de uma coima. As empresas de transportes coletivos já garantiram a obrigação de higienização e a reposição dos horários normais.

O uso de máscaras e viseiras, passa assim a ser obrigatório, não só nos transportes públicos, como também no acesso ou permanência nos espaços

e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.

O incumprimento desta medida, ou seja, do uso de máscara ou viseira

 constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a 120 euros e valor máximo de 350 euros.

A obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.

A prática de desportos individuais ao ar livre também vai ser permitida.

Continua a ser obrigatório o confinamento de pessoas doentes e em vigilância.

Também é recomendado o confinamento e o teletrabalho onde essas situações sejam possíveis.

Os eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas também são proibidos.

No atual contexto da doença COVID -19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho. No caso de se recusar, pode ser impedido de entrar e permanecer no seu local de trabalho.

Independentemente de toda a legislação produzida para mitigar a pandemia por Covid-19, cabe a cada um de nós continuar a contribuir para o não alastramento da mesma.

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