Devido à situação de pandemia por Covid-19 e ao estado de emergência entretanto decretado, existem atualmente alguns apoios para as empresas e também para os trabalhadores independentes ou empresários em nome individual (ENI).
Esses apoios passam pelo chamado Lay Off Simplificado e no que se refere ao cumprimento das obrigações fiscais, nomeadamente prazos de entrega das declarações fiscais e prazo de pagamento de impostos.
1 – Cumprimento das Obrigações fiscais (Empresas e Empresários ou trabalhadores em nome individual)
Os prazos fiscais vão se manter, contudo, em alguns casos existirá uma prorrogação desses mesmos prazos, principalmente em relação ao pagamento dos impostos.
Como exemplo temos o pagamento do IVA que será até ao dia 15 do mês de abril (regime normal mensal corresponde à DP do Período de fevereiro) ou retenções na fonte que ocorrem até ao dia 20 do mês seguinte.
Perante esta Pandemia muitos dos nossos empresários e empresas já fazem contas à vida de como vão efetuar esses pagamentos.
Uma das medidas que agora surge, no âmbito do Covid-19, é a possibilidade de poderem diferir no tempo esse pagamento. Não se trata de não pagar os impostos devidos, mas antes, de pode-lo fazer de forma faseada, ao longo de um determinado tempo, sem que esteja sujeito ao pagamento de juros.
E as hipóteses são:
– Pagar na totalidade no prazo estipulado;
– Efetuar o pagamento em 3 (três) prestações;
– Efetuar o pagamento em 6 (seis) prestações.
Para efetuar o pagamento em prestações, o contabilista certificado da empresa, tem que entregar o formulário junto da AT, informando que opta pelo diferimento do pagamento.
(Alerta-se para o facto de ainda não estar disponível este formulário, pois trata-se de algo ainda recente).
Sabemos ainda que o site da Ordem dos Contabilistas Certificados tem à disposição um simulador para que possa efetuar a simulação, a fim de melhor optar pelo pagamento em 3 ou 6 vezes.
Relativamente aos pagamentos dos encargos à Segurança Social também pode efetuar o diferimento destes pagamentos. Mas a forma de o fazer é diferente, dado que os pagamentos são trimestrais, 1/3 do valor será pago no momento em que é devido e o restante no 3.º trimestre.
As empresas na sua generalidade não precisam apresentar nada nem justificar nada para que possam optar pelo diferimento no tempo do pagamento dos impostos.
Apenas as empresas com um volume de faturação superior a 2 milhões de euros, são obrigadas a apresentar provas da redução da sua faturação.
2 – Lay-Off Simplificado
Relativamente aos encargos com os trabalhadores dependentes as empresas e empresários terão o apoio da seguinte forma:
– O trabalhador vai para Lay Off, o que quer dizer que recebe só 2/3 do seu vencimento e desse valor o Estado paga 70%, sendo apenas os restantes 30% a cargo da empresa ou empresário.
Foi ainda alargada está situação também para os sócios gerentes de empresas que não tenham trabalhadores a cargo e cuja faturação não ultrapasse os 60 mil euros por ano.
Em relação à segurança Social, fica isento da contribuição dos 23,75% que estava a cargo do empregador, quer no que respeita aos trabalhadores dependentes, quer em relação aos órgãos sociais.
De salientar que possa existir o Lay Off, tem que se verificar três situações em relação à empresa ou à atividade do empresário:
– As empresas terem sido obrigadas a encerrar de acordo com o DL n.º 2 –A/2020 de 20 de março;
– Paragem total ou parcial da atividade da empresa devido a interrupção das cadeias de abastecimento ou suspensão/cancelamento de encomendas/reservas;
– Quebra de mais de 40% da faturação no período de 30 dias anterior ao pedido de Lay Off, em comparação coma média dos 60 dias anteriores ao período de 30 dias; período homólogo ao ano anterior.
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