Atividades autorizadas no Estado de Emergência

A declaração do Estado de Emergência determina quais as atividades comerciais que estão autorizadas a estar abertas.

Que estabelecimentos podem estar abertos?

Minimercados, supermercados, hipermercados, frutarias, talhos, peixarias, lotas, padarias, mercados que vendessem produtos alimentares, produção e distribuição agroalimentar, restaurantes e estabelecimentos que vendessem bebidas, apenas para efeitos de take-away e entregas ao domicílio, negócios de confeção de refeições prontas a levar para casa, serviços médicos e serviços de saúde e apoio social, farmácia e postos de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, negócios de produtos médicos e ortopédicos, oculistas, estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene, de produtos naturais e dietéticos, serviços públicos essenciais, com respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviço de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana), serviços de transporte coletivo, papelarias e tabacarias, jogos sociais, clínicas veterinárias, vendas de animais e respetiva alimentação, estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes, estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, drogarias, lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage, postos de abastecimento de combustível e estabelecimentos de venda de combustíveis, estabelecimentos de manutenção e reparação de automóveis, de motociclos, tratores e máquinas agrícolas, venda de peças e acessórios, serviços de reboque, venda e reparação de eletrodomésticos, de equipamento informático e de comunicações, serviços bancários, financeiros, seguros, atividades funerárias e relacionadas, manutenções e reparações ao domicílio, atividades de limpeza, de desinfeção, desratização e semelhantes, serviços de entrega ao domicílio; estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, que podem também prestar serviços de restauração e venda de bebidas.

Que estabelecimentos têm de encerrar?

Discotecas, bares, salões de dança e de festa, circos, parques de diversão e recreativos para crianças, parques aquáticos, jardins zoológicos (com a garantia dos cuidados aos animais assegurada), pistas de ciclismo, campos de futebol e rugby e outros locais destinados a práticas desportivos de lazer, como pavilhões ou recintos fechados, campos de tiro, courts de ténis ou padel, pistas de patinagem, hóquei no gelo, piscinas, rings de boxe e artes marciais, circuitos permanentes de motas, automóveis e similares, velódromos, hipódromos, pavilhões polidesportivos, ginásios e academias, pistas de atletismo, estádios, provas e exibições náuticas e aeronáuticas, desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas, máquinas de vending, auditórios, cinemas, teatros, salas de concertos, museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares (sem prejuízo de acesso para conservação e segurança), bibliotecas e arquivos, praças, locais, instalações tauromáquicas, galerias de arte e salas de exposições, pavilhões de congressos, salas polivalentes, de conferências ou pavilhões multiusos, casinos, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, bingos, salões de jogos e salões recreativos, restaurantes e bares de hotel, exceto para take-away, bares, restaurantes e bares de hotel, exceto para entrega de refeições aos hóspedes, esplanadas, termas e spas.

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