O IRS e a Pandemia

Já começou a entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2020 e neste ano de pandemia e de grave crise económica, surgem dúvidas sobre os apoios do Estado aos contribuintes, se eles são ou não declarados e tributados em sede de IRS.

Devido ao encerramento de muitas empresas, nomeadamente da restauração e turismo, foram criados diversos apoios para que as empresas e os seus trabalhadores pudessem enfrentar a grave crise económica com a perda de rendimentos de muitos dos contribuintes.

Destes apoios, destacamos o lay-off, que foi criado através do Decreto Lei 10-G/2020, com o objetivo de apoiar os trabalhadores que sofreram cortes nos seus rendimentos em resultado da pandemia, por se encontrarem impedidos de exercer a sua atividade por ordem da autoridade de saúde.

Este apoio, pago diretamente pela Segurança Social aos trabalhadores que estiveram em lay-off (clássico ou simplificado) por, pelo menos, 30 dias, entre abril e junho de 2020, e cuja remuneração-base não fosse superior ao valor de 1.270 euros, em fevereiro de 2020, vai ter que ser declarado no IRS, como rendimento de trabalho dependente (categoria A) e por sua vez tributado em IRS.

Também os valores recebidos pelos contribuintes através dos apoios à retoma criado pelo Decreto Lei 46-A/2020 e dos apoios excecionais à família criado pelo Decreto Lei 10-A/2020 terão que ser declarados e tributados em sede de IRS.

Dos restantes apoios, que constam no quadro abaixo, criados para ajudar os trabalhadores que estiveram infetados e em isolamento profilático, para ajudar os que estiveram impedidos de exercer a sua atividade para cuidar dos filhos menores e principalmente para apoiar os profissionais da cultura, atividade muito afetada pela pandemia, uma vez que muitos dos seus trabalhadores exerciam a atividade de modo precário, nenhum destes apoios para a compensação de perda de rendimentos são tributados em sede de IRS.

[table id=12 /]

De salientar que neste ano vão ser incluídas as primeiras declarações de IRS Jovem, medida aprovada no Orçamento do Estado que visa incentivar a qualificação dos mais jovens e a sua integração na vida ativa, após a conclusão dos sei estudos. Para saber mais sobre o IRS jovem consulte o nosso artigo:https://dicasfiscais.com/o-irs-jovem-a-isencao-parcial-de-rendimentos/

Outra das novidades no IRS deste ano é o aumento da dedução à coleta por dependente até 3 anos, de 726 euros para 900 euros por dependente, a partir do segundo, independentemente da idade do primeiro.

Também o IRS automático vai abranger neste ano os trabalhadores independentes o que aumenta em cerca de 250.000 os contribuintes abrangidos por este sistema.

Por outro lado, todos os contribuintes abrangidos pelo IRS automático e que durante o respetivo prazo de entrega (30 de junho) não confirmem a declaração, esta torna-se definitiva e mo fim do prazo e é considerada entregue para todos os efeitos legais.

Conheça mais Dicas Fiscais aqui

Deixe um comentário