O Comercio Online e o IVA

O uso da internet e das compras online, têm tido um crescimento muito grande nos últimos anos. A tributação do IVA, não só nas compras, mas também na prestação de serviços online tem suscitado muitas dúvidas tanto a consumidores como a prestadores de serviços.

O imposto sobre o valor acrescentado, incide sobre a transação de um bem ou serviço e está sujeita a várias taxas, consoante os produtos transacionados, e também consoante a região do país, uma vez que nas regiões autónomas dos Açores e Madeira são cobradas taxas mais baixas do que no território continental.

O IVA é um imposto usado por todos os países da União Europeia e em muitos outros Estados, no entanto as taxas aplicadas na União Europeia são diferentes entre os vários Países. Embora desde a fundação da Comunidade Económica Europeia se discuta a harmonização fiscal entre os estados, esta nunca aconteceu em relação às taxas do IVA.

Se dentro dos Estados Membros a tributação do IVA não suscita muitas dúvidas, dado que é pago e tributado dentro dos mesmos em todas as transações realizadas, no comercio e na prestação de serviços online, nomeadamente de empresas não pertencentes à União Europeia, surge a dúvida sobre onde é tributado este imposto.

As compras online têm se tornado cada vez mais habituais e muitas das empresas portuguesas já comercializam os seus produtos pela internet, e neste caso também não existem grandes dúvidas sobre a tributação do IVA, no entanto, com a globalização muitos produtos e serviços que consumimos como por exemplo software, discos de musica, aparelhos eletrónicos, e até jornais e revistas online, são adquiridos a empresas sediadas fora do Pais e até fora da União Europeia.

Podemos considerar dois tipos de transação neste mundo digital, as transações de bens, em que há um bem fisco que é transacionado e entregue ao consumidor e a transação de bens não físicos como música, software, aplicações para telemóveis e difusão por via eletrónica de conteúdos de música e vídeo.

Este tipo de transações pode ser efetuado entre empresas ou entre uma empresa e um consumidor final ou até entre consumidores finais.

Até à data não existe nenhuma legislação europeia específica para a tributação do comercio eletrónico embora a União Europeia tenha decidido apresentar nova legislação no início de 2021, no entanto, está foi adiada por causa da pandemia por Covid-19, e terá que ser aprovada por unanimidade, o que se prevê ser difícil nos dias que correm.

Nas transações de bens por via eletrónica o vendedor que efetua uma venda pontual de um bem a um consumidor fora do país e dentro da União Europeia o IVA é tributado no país de origem por exemplo à taxa máxima aplicada em Portugal que é de 23 %.

No entanto, se o mesmo vendedor efetuar várias vendas para consumidores na União Europeia e ultrapassar um determinado valor, em Portugal esse valor é de 35.000 Euros, a tributação passa a ser efetuada no país de destino com as taxas aplicadas nesse país, aplicando-se assim a tributação no destino, embora este processo seja mais suscetível a fraudes.

Na maior parte dos países da União Europeia o valor a partir do qual a tributação passa a ser feita no país de destino e de 35.000 Euros, só na Alemanha e Luxemburgo e Holanda o valor é de 100.000 Euros.

Limites de venda à distancia
Alemanha100.000€
Áustria
35.000€
Bélgica35.000€
Bulgária70.000 BNG
(35.000€ aproximado)
Chipre 35.000€
Croácia270.000 HRK
(35.000€ aproximado)
Dinamarca280.000 DKK
(35.000€ aproximado)
Espanha35.000€
Estonia35.151€
Finlandia35.000€
França35.000€
Grécia35.000€
Hungria8.800.000 HUF
(32.000€ aproximado)
Irlanda35.000€
Itália35.000€
Letónia24.000 LVL
(34.052€ aproximado)
Lituania125.000LTL
(36.000€ aproximado)
Luxemburgo100.000€
Malta35.000€
Holanda 100.000€
Polónia160.000 PLN
(46.000€ aproximado)
Portugal35.000€
Republica Checa 1.400.000 CZK
(46.000€ aproximado)
Roménia118.000 RON
(28.000€ aproximado)
Reino Unido70.000 GBP
(81.000€ aproximado)
Eslovaquia35.000€
Eslovenia35.000€
Suécia320.000 SEK
(36.000€ aproximado)

No caso de o comerciante ou prestador de serviços ultrapassar os limites de vendas para um outro pais, tem que se registar como comerciante de IVA não residente e cobrar a taxa de IVA do pais de destino.

Conheça mais Dicas Fiscais aqui

Visited 1 times, 1 visit(s) today

Deixe um comentário