O IRS JOVEM A Isenção Parcial de Rendimentos

Do que se trata quando nos referimos ao “IRS Jovem”? Trata-se de uma nova designação introduzida no código do IRS e trata-se de uma isenção parcial de rendimentos obtidos em Portugal pelos jovens, nos três primeiros anos de trabalho. Devemos saber até que idade, são considerados jovens, para poderem usufruir dessa isenção parcial.

Assim, a Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020), veio aditar ao código do IRS o artigo 2.º-B que introduz o incentivo denominado de “IRS Jovem”.

Este mecanismo traduz-se numa isenção parcial dos rendimentos da categoria A, auferidos por sujeitos passivos com idade compreendida entre os 18 e os 26 anos que não sejam considerados dependentes, nos primeiros 3 anos de obtenção de rendimentos após o ano de conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, mediante opção na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS.

Para além da idade, existe também uma limitação ao valor do rendimento. De acordo com o n.º 3 do artigo 2.º-B do Código do IRS, apenas podem aceder a este benefício os sujeitos passivos que aufiram um rendimento coletável, incluindo o rendimento isento que ficam obrigados a englobar para efeito de determinação da taxa de tributação, igual ou inferior ao limite superior do 4.º escalão do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, que em 2020 se fixa em 25.075,00 euros.

Primeiro Ano: isenção 30%

Segundo Ano: isenção 20%

Terceira Ano: isenção 10%

De acordo com o n.º 3 do artigo 2°-B do código do IRS, a isenção é aplicável a sujeitos passivos que tenham um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, igual ou inferior ao limite superior do quarto escalão do n.º 1 do artigo 68.º, sendo de 30 % no primeiro ano, de 20 % no segundo ano e de 10 % no terceiro ano, com os limites de 7,5 vezes o valor do IAS, 5 vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS, respetivamente.

No primeiro ano, os jovens só pagarão IRS relativamente a 70% do rendimento coletável. A isenção é de 30%, mas com um limite: há teto de 3.291 euros, isto é, o valor que fica isento não pode ser superior a este montante.

No ano seguinte, as condições já serão menos favoráveis. A isenção será de 20%, sendo o valor máximo excluído da tributação de 2.194 euros. No terceiro ano, a isenção passa a ser de 10%, com um limite de 1.097 euros.

Cada jovem apenas poderá beneficiar desta isenção uma vez e terá de fazer o pedido, através do Portal das Finanças, até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte ao primeiro ano de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos, de certificado comprovativo da referida conclusão.

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