O Novo Confinamento

Segundo o Decreto nº 6-B/2021 publicado hoje, 13 de janeiro, pelo Presidente da República, e tendo em conta a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19, que se tem acentuado muito seriamente nos últimos dias, segundo os peritos, em consequência de um alargamento de contactos durante os períodos de Natal e Ano Novo.

Para além do alarmante aumento dos números de infetados, internados e falecidos, temos também uma situação de agravamento de outras patologias típicas do período de inverno, em particular com a onda de frio que temos sofrido.

Os peritos, indicam, que há uma correlação direta entre as medidas restritivas do estado de emergência e a redução do número de novos casos, seguida da redução de internamentos e de mortes.

Em complemento, realizando-se durante o período desta renovação do estado de emergência as eleições para o Presidente da República, prevê-se, por um lado, que os idosos residentes em estruturas residenciais possam beneficiar do regime do confinamento obrigatório, podendo votar no próprio lar, bem como, para a generalidade dos eleitores, a livre deslocação para o exercício do direito de voto, antecipado no dia 17 e normal no dia 24.

Nestes termos, impõe-se renovar desde já o estado de emergência, para permitir ao Governo tomar as medidas adequadas para combater esta fase da pandemia e fazer face à interação com o período eleitoral.

Com esta renovação do Estado de Emergência, coube ao Governo decretar as medidas a adotar e, perante a gravidade da situação, foram já decretadas, entrarão em vigor às 00.00 horas do próximo dia 15 de janeiro.

Das principais medidas e em comparação com o anterior confinamento, entre março e abril de 2020 destacam-se:

  • Todos os estabelecimentos de ensino continuarão em funcionamento;
  • O comércio, os serviços estarão encerrados, salvo os estabelecimentos autorizados e considerados como fornecedores de bens de primeira necessidade como farmácias, mercearias, supermercados e hipermercados, bombas de gasolina entre outros;                                                                                                                                       
  • Os Restaurantes e cafés só poderão funcionar em take-away ou entrega ao domicílio;                                                                                                                           
  • Os cabeleireiros e barbeiros terão de encerrar;                                                                  
  • Os espaços culturais fecham e todos os eventos são proibidos, com exceção dos de campanha eleitoral, as celebrações religiosas também são permitidas;                                  
  • Será possível fazer exercício ao ar livre. Ginásios e outros recintos desportivos encerram;                                                                                                                            
  • Os tribunais vão manter-se em funcionamento;                                                                
  • Todos os Serviços públicos vão continuar disponíveis mediante marcação prévia;                                                                                                                                
  • Os jogos das seleções nacionais e da 1ª divisão sénior vão continuar e não terão público.

Também irá existir uma maior preocupação nas taxas de entrega de produtos ao domicílio bem como um aumento das coimas por incumprimento das medidas de confinamento:

Os serviços de entrega de refeições ao domicílio e as comissões cobradas aos restaurantes são limitadas a 20%;                                                                                      

As taxas de entrega não podem aumentar como no exemplo do gás engarrafado (GPL) sujeito a preços máximos;                                                                                          

São elevadas para o dobro as coimas, por incumprimento das restrições do Estado de Emergência como por exemplo:

  • A falta de uso de máscara de proteção em locais onde o seu uso é obrigatório;           
  • A recusa na realização de teste à Covid-19 na chegada ao aeroporto.

Apesar das medidas terem a duração do Estado de Emergência que agora entra em vigor, quinze dias,  as mesmas irão ser renovadas por iguais períodos, até a situação de calamidade provocada pela pandemia, melhorar no nosso pais, cabe a cada um de nós lutar para isso.

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