O que ainda pode fazer para poupar no IRS

Parece que ainda falta muito tempo, mas estamos a chegar ao final do ano e o que tiver sido feito até 31 de dezembro de 2020, será considerado aquando da entrega da declaração de rendimentos em 2021. Muitos de nós apenas se lembra do que poderia ter poupado no IRS, na altura da entrega da declaração anual de rendimentos, depois de feita a simulação.

Falamos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e da entrega da declaração de rendimentos Modelo 3 que tem que ser preenchida e entregue todos os anos.

Deixamos aqui mais uma vez a lembrança das despesas que pode ter para benefício do seu IRS, por forma a ter um maior reembolso ou reduzir o montante a pagar de imposto ao Estado em 2021.

Assim como “Dicas” referimos a importância de pedir sempre fatura com o seu NIF ou dos membros do seu agregado.

Comece por organizar todas as faturas que tem na sua posse, e se as mesmas se encontram corretamente comunicadas no Portal das Finanças pelo comerciante. As faturas que se encontram suspensas, deve validá-las para que possam ser consideradas como despesas no seu IRS.

Outro aspeto importante é o de controlar os valores das deduções já consideradas pelo fisco, por forma a ter a noção se os limites das deduções previstas no código do IRS já foram atingidos ou se ainda pode reforçar o pedido de faturas até 31 de dezembro.

Sobretudo nas despesas gerais não peça apenas a fatura num único sujeito passivo, caso o agregado seja composto por vários elementos, tente distribuir essas despesas por todos eles, a fim de atingir o limite estabelecido para todos.

O total das deduções que se encontram em vigor atualmente admite que o imposto pode diminuir entre mil e 2500 euros, se o contribuinte conseguir ter despesas suficientes de forma a absorver os máximos permitidos e consoante o escalão de IRS em que estiver incluído.

Apenas os contribuintes que se encontram no primeiro escalão (com um rendimento coletável até 7091 euros) podem deduzir sem qualquer limite. Nas famílias com três ou mais filhos a cargo, os limites são majorados em 5%, por cada um.

Deixamos aqui quais os valores máximos que pode deduzir em cada setor de despesa. 

  • – Saúde

Dedução: 15% até a um montante máximo de 1.000 euros por contribuinte

Despesas incluídas: Aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida; Aquisição de bens e serviços com IVA à taxa normal, desde que devidamente justificados através de receita médica; Prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde. Assim, quem comprou um seguro de saúde, pagou no final do ano 85% do prémio, uma vez que dá para descontar. Não se esqueça que, se gastar mais de mil euros por ano, vai acabar por não poupar tanto.

  • – Educação

Dedução: 30% até a um montante máximo de 800 euros por contribuinte

Despesas incluídas: Creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação; Manuais e livros escolares; Refeições escolares; Alojamento a estudantes deslocados.

  • – Imóveis

Dedução: 15% até a um montante máximo de 502 euros por contribuinte.

Despesas com rendas de imóveis para habitação permanente.

  • – Imóveis

Dedução: 15% até a um montante máximo de 296 euros por contribuinte.

Despesas com juros no pagamento de prestações para contratos de crédito habitação assinados antes de 31 de dezembro de 2011.

  • – Imóveis

Dedução: 15% até a um montante máximo de 500 euros por contribuinte.

Despesas de reabilitação de imóveis.

  • – Lares

Dedução: 25% até a um montante máximo de 403,75 euros por contribuinte;

Despesas suportadas com lares e residências para pessoas idosas ou com deficiência que tenha a seu cargo.

  • – Despesas Gerais

Dedução: 35% até a um montante máximo de 250 euros por contribuinte;

Despesas com o consumo de água, luz, gás, vestuário, supermercados ou combustíveis.

– Planos Poupança Reforma (artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais)

Dedução: 20% até a um montante máximo de 400 euros por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, com idade inferior a 35 anos;

Dedução: 20% até a um montante máximo de 350 euros por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, com idade compreendida entre os 35 anos e os 50 anos inclusive;

Dedução: 20% até a um montante máximo de 300 euros por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, com idade superior a 50 anos.

Para o efeito, considera-se a idade do sujeito passivo à data de 1 de Janeiro do ano em que efetue a aplicação do PPR.

– Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Dedução: 15% até a um montante máximo de 125 euros por contribuinte.

  • Despesas com restauração, hotelaria, cabeleireiros, reparações de automóveis e motociclos.

No caso do regime de tributação separada, quando o valor das deduções à coleta previstas no Código do IRS é determinado por referência ao agregado familiar, para cada um dos cônjuges ou unidos de facto, os limites dessas deduções são reduzidos para metade. As percentagens de dedução à coleta são aplicadas à totalidade das despesas de que cada sujeito passivo seja titular, acrescida de 50 % das despesas de que sejam titulares os dependentes que integram o agregado.

Conheça mais Dicas Fiscais aqui

Deixe um comentário