Os veículos comerciais e os impostos

Tal como as ambulâncias e os veículos afetos à atividade do Estado, os veículos comerciais da classe D, até 3500 Kg com ou sem caixa e com cabine separada da zona de carga e sem tração às quatro rodas, estavam isentos do Imposto sobre veículos (ISV).

No entanto, esta isenção vai deixar de estar em vigor a partir de 1 de julho de 2021.

Com a publicação em diário de República, no passado dia 20 de abril, da Lei 21/2021 o Governo revoga a isenção existente para esta classe de veículos bem como o fim do desconto de 50% no Imposto único de circulação (IUC).

O imposto sobre veículos é cobrado uma única vez, aquando da primeira matrícula em território português.

O ISV é calculado principalmente com base em dois critérios: a cilindrada e as emissões de CO2 do veículo. Alguns tipos de veículos, como os comerciais e as motos, pagam ISV com base apenas na cilindrada.

Já o imposto único de circulação é pago anualmente, incide também sobre a cilindrada do veículo e sobre a antiguidade do mesmo, sendo anualmente publicadas pelo governo as tabelas de calculo deste imposto.

O fim destes incentivos fiscais, segundo o governo, prendem-se com questões ambientais, dado que são veículos muito poluentes e são “injustificados e contrários aos princípios ambientais que subjazem à própria lógica daqueles impostos”.

No entanto e segundo a Associação Nacional do Ramo Automóvel, esta medida vai criar um custo adicional e impedir a renovação e aumento das frotas das empresas, contribuindo para um aumento da idade dos veículos a circular e contribuindo para o aumento da poluição.

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