Renovação do Estado de Emergência

Foi anunciada hoje, pelo primeiro ministro, a renovação do estado de emergência, por um período de 15 dias.

As principais medidas prendem-se com uma maior limitação das deslocações durante o período da Páscoa.

Entre a meia-noite do dia 9 de abril e a meia-noite do dia 13 de abril, vão estar encerrados os aeroportos nacionais que estarão fechados ao tráfego de passageiros, com exceção de voos de repatriamento, de carga e humanitários.

 É uma medida de caráter extraordinário, que tem em vista, evitar que haja circulações do exterior para Portugal ou de Portugal para o exterior.

Também no transporte aéreo, a lotação será limitada para 1/3 da lotação do avião para assegurar o distanciamento social.

Outra das medidas adotadas durante estes cincos dias, impede os portugueses de se deslocarem para fora dos seus concelhos de residência, excetuando quem for trabalhar, ou se desloque por motivos de caracter excecional.

As deslocações serão controladas através de cartão do cidadão, uma vez que este possui um chip, onde consta a morada da residência, ou através da carta de condução onde também consta a morada de residência, sendo acessível pelas forças de segurança. 

Deste modo, quando as pessoas se deslocam para um local de trabalho, devem ter um documento que diga simplesmente onde é que trabalham.

No que toca ao trabalho, os inspetores da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) terão mais poderes para suspender despedimentos ilegais, “evitando-se assim o abuso do atual estado de emergência por parte de entidades patronais”, clarificou António Costa, admitido ainda a possibilidade de requisitar outros inspetores a outros serviços do Estado para reforçar a ACT.

No sistema prisional, haverá possibilidade de libertar alguns detidos e assim “prevenir a pandemia” neste meio.

Esta libertação poderá ser decretada através do indulto da pena, perdão parcial das penas de prisão até dois anos e licenças precárias por 45 dias. Caso se esgotar a licença precária, poderá ser antecipada a concessão da liberdade condicional.

 No entanto, este regime não será aplicado em pessoas detidas pela prática de crimes mais graves, como homicídios ou, violação, abuso de menores e violência doméstica.

Por último referimos uma medida respeitante à saúde, estando isentos de taxas moderadoras todos os cidadão a que seja confirmada a infeção por Coronavirus.

Fica ainda proibido o ajuntamento de mais de 5 pessoas.

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