O uso da internet e das compras online, têm tido um crescimento muito grande nos últimos anos. A tributação do IVA, não só nas compras, mas também na prestação de serviços online tem suscitado muitas dúvidas tanto a consumidores como a prestadores de serviços.
O imposto sobre o valor acrescentado, incide sobre a transação de um bem ou serviço e está sujeita a várias taxas, consoante os produtos transacionados, e também consoante a região do país, uma vez que nas regiões autónomas dos Açores e Madeira são cobradas taxas mais baixas do que no território continental.
O IVA é um imposto usado por todos os países da União Europeia e em muitos outros Estados, no entanto as taxas aplicadas na União Europeia são diferentes entre os vários Países. Embora desde a fundação da Comunidade Económica Europeia se discuta a harmonização fiscal entre os estados, esta nunca aconteceu em relação às taxas do IVA.
Se dentro dos Estados Membros a tributação do IVA não suscita muitas dúvidas, dado que é pago e tributado dentro dos mesmos em todas as transações realizadas, no comercio e na prestação de serviços online, nomeadamente de empresas não pertencentes à União Europeia, surge a dúvida sobre onde é tributado este imposto.
As compras online têm se tornado cada vez mais habituais e muitas das empresas portuguesas já comercializam os seus produtos pela internet, e neste caso também não existem grandes dúvidas sobre a tributação do IVA, no entanto, com a globalização muitos produtos e serviços que consumimos como por exemplo software, discos de musica, aparelhos eletrónicos, e até jornais e revistas online, são adquiridos a empresas sediadas fora do Pais e até fora da União Europeia.
Podemos considerar dois tipos de transação neste mundo digital, as transações de bens, em que há um bem fisco que é transacionado e entregue ao consumidor e a transação de bens não físicos como música, software, aplicações para telemóveis e difusão por via eletrónica de conteúdos de música e vídeo.
Este tipo de transações pode ser efetuado entre empresas ou entre uma empresa e um consumidor final ou até entre consumidores finais.
Até à data não existe nenhuma legislação europeia específica para a tributação do comercio eletrónico embora a União Europeia tenha decidido apresentar nova legislação no início de 2021, no entanto, está foi adiada por causa da pandemia por Covid-19, e terá que ser aprovada por unanimidade, o que se prevê ser difícil nos dias que correm.
Nas transações de bens por via eletrónica o vendedor que efetua uma venda pontual de um bem a um consumidor fora do país e dentro da União Europeia o IVA é tributado no país de origem por exemplo à taxa máxima aplicada em Portugal que é de 23 %.
No entanto, se o mesmo vendedor efetuar várias vendas para consumidores na União Europeia e ultrapassar um determinado valor, em Portugal esse valor é de 35.000 Euros, a tributação passa a ser efetuada no país de destino com as taxas aplicadas nesse país, aplicando-se assim a tributação no destino, embora este processo seja mais suscetível a fraudes.
Na maior parte dos países da União Europeia o valor a partir do qual a tributação passa a ser feita no país de destino e de 35.000 Euros, só na Alemanha e Luxemburgo e Holanda o valor é de 100.000 Euros.
Limites de venda à distancia | |
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Alemanha | 100.000€ |
Áustria | 35.000€ |
Bélgica | 35.000€ |
Bulgária | 70.000 BNG (35.000€ aproximado) |
Chipre | 35.000€ |
Croácia | 270.000 HRK (35.000€ aproximado) |
Dinamarca | 280.000 DKK (35.000€ aproximado) |
Espanha | 35.000€ |
Estonia | 35.151€ |
Finlandia | 35.000€ |
França | 35.000€ |
Grécia | 35.000€ |
Hungria | 8.800.000 HUF (32.000€ aproximado) |
Irlanda | 35.000€ |
Itália | 35.000€ |
Letónia | 24.000 LVL (34.052€ aproximado) |
Lituania | 125.000LTL (36.000€ aproximado) |
Luxemburgo | 100.000€ |
Malta | 35.000€ |
Holanda | 100.000€ |
Polónia | 160.000 PLN (46.000€ aproximado) |
Portugal | 35.000€ |
Republica Checa | 1.400.000 CZK (46.000€ aproximado) |
Roménia | 118.000 RON (28.000€ aproximado) |
Reino Unido | 70.000 GBP (81.000€ aproximado) |
Eslovaquia | 35.000€ |
Eslovenia | 35.000€ |
Suécia | 320.000 SEK (36.000€ aproximado) |
No caso de o comerciante ou prestador de serviços ultrapassar os limites de vendas para um outro pais, tem que se registar como comerciante de IVA não residente e cobrar a taxa de IVA do pais de destino.
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