Foi aprovado no passado dia 14, o Decreto-Lei n.º 20-G/2020 que estabelece as regras e condições do programa Adaptar, que visa ajudar as micro e pequenas empresas obrigadas a encerrar devido à Pandemia por Covid-19 e à declaração de Estado de Emergência.
O Programa Adaptar, segundo o Decreto-Lei, visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
São elegíveis para este programa os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem:
O setor da pesca e da aquicultura;
O setor da produção agrícola primária e florestas;
O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais;
O apoio é diferenciado em relação às Microentidades e às Pequenas Entidades.
MICROENTIDADES
Para as Microempresas, com menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios inferior a 2 milhões de euros, este programa consiste no apoio até 80% das despesas realizadas, com um limite minino de 500 euros e máximo de 5.000 euros, não só agora, mas também no período do Estado de Emergência (desde 18 de março).
As despesas elegíveis são as seguintes:
- Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização dos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
- Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Estas microempresas terão de ter contabilidade organizada e estarem constituídas antes do dia 1 de março de 2020 e para puderem ser consideradas neste programa as microempresas têm que se registar no Balcão 2020 https://balcao.portugal2020.pt e submeter a sua candidatura.
O Decreto-Lei define ainda que o pagamento será efetuado em 50% do valor na altura da aceitação da proposta e o restante valor, num prazo máximo de 10 dias uteis.
PEQUENAS ENTIDADES
Para as Pequenas Empresas, registadas no IAPMEI como tal, o procedimento de adesão ao programa é o mesmo, no entanto, têm de ter regularizada a sua situação contributiva e são consideradas 50% das despesas realizadas, com um limite mínimo de 5.000 euros e máximo de 40.000 euros. As despesas realizadas durante o Estado de Emergência, também são consideradas.
As despesas aceites pelo programa Adaptar, para as pequenas empresas são as seguintes:
- Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID -19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
- Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Tal como referido anteriormente, também as pequenas empresas, para puderem ser consideradas neste programa, têm que se registar no Balcão 2020 https://balcao.portugal2020.pt e submeter a candidatura.
O Decreto-Lei define também que o pagamento é efetuado em 50 % do valor na altura da aceitação da proposta e o restante valor num prazo máximo de 30 dias uteis.
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