Novos Prazos Fiscais (Atualização)

A Pandemia provocada por Covid-19, continua a afetar muitas das empresas e cidadãos, quer no nosso Pais, quer por todo o Mundo. Muitas destas empresas e empresários em nome individual, continuam com grandes dificuldades em cumprir os prazos das obrigações fiscais, entre outros compromissos.

Durante este tempo de Pandemia e apesar do plano de vacinação que já decorre em muitos países, vão ainda ser necessários alguns meses de contenção e de continuação das normas de desinfeção individual, bem como a continuação do distanciamento social.

Durante os vários períodos de Estado de Emergência, o Governo Português tem produzido muita legislação para amenizar os efeitos da pandemia na economia para ajudar os cidadãos e as empresas.

Verifica-se essa situação com o Despacho nº 133/2021-XXII de 22 de abril, do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais que vem reajustar o calendário fiscal de 2021

Prazo para entrega da declaração periódica do IVA

O prazo para a entrega da declaração periódica, previsto no n.º 1 do artigo 41.º do Código do IVA, é prorrogado nos seguintes termos:

i. Periodicidade mensal 

–  As declarações periódicas de IVA referentes aos meses de abril e maio de 2021 podem ser submetidas até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações. Caso o dia 20 de cada mês coincida com fim de semana ou feriado, deve entender-se que o prazo termina no primeiro dia útil seguinte;

Assim:

  • A declaração periódica de abril pode ser submetida até ao dia 21 de junho;
  • A declaração periódica de maio pode ser submetida até ao dia 20 de julho.
  • A declaração periódica referente ao mês de junho de 2021 pode ser submetida até ao último dia do mês de agosto (dia 31), independentemente de coincidir com fim de semana ou feriado.3 ii. Periodicidade trimestral 
  • A declaração periódica referente ao período de abril a junho (2.º trimestre) de 2021, pode ser submetida até ao último dia do mês de agosto (dia 31), independentemente de coincidir com fim de semana ou feriado.3

Prazo para pagamento do imposto apurado na declaração periódica do IVA

  • O pagamento do imposto apurado nas declarações periódicas referentes aos meses de abril e maio de 2021 pode ser efetuado até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao mês a que respeitam as operações.2

Verificando-se que este ocorre em fim de semana ou feriado, deve entender-se que o prazo termina no primeiro dia útil seguinte.

Assim:

  1. O pagamento do imposto apurado na declaração periódica de abril pode ser efetuado até ao dia 25 de junho;
  2. ii)  O pagamento do imposto apurado na declaração periódica de maio pode ser efetuado até ao dia 26 de julho.
  3. O pagamento do imposto apurado nas declarações periódicas referentes: i) ao mês de junho de 2021; e ii) ao período de abril a junho (2.º trimestre) de 2021, pode ser efetuado até último dia do mês de agosto (dia 31), independentemente de coincidir com fim de semana ou feriado.

Por sua vez, o n.º 1 do artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, aditado pelo artigo 3.º da Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro1, determina que, “(s)em prejuízo das regras gerais e especiais de caducidade e prescrição, as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

1 Reforça as garantias dos contribuintes e a simplificação processual, alterando a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e outros atos legislativos.

Faturas em PDF

O Senhor Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais determina, ainda, que até 30 de setembro de 2021, as faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal. 

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