O Fim do Estado de Emergência

Com a evolução positiva na maioria do Território Nacional decorrente da pandemia provocada pela Covid-19, o Governo, por indicação do Presidente da República, decidiu por termo ao estado de emergência e passar ao Estado de Calamidade.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020 O Governo determina, a partir de dia 1 de maio, novas medidas:

– A reabertura das fronteiras terrestres com Espanha;

– Os restaurantes, cafés, pastelarias e outros estabelecimentos similares deixam de funcionar com limites de horários. Além disso, as restrições no serviço também são alargadas: no interior dos estabelecimentos passa a ser possível haver grupos de seis pessoas por mesa, e nas esplanadas esse número sobe para dez;

– A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;

– Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;

– Permissão para a realização de eventos interiores com limitação de lotação;

– A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço;

– Os grandes eventos exteriores vão poder acontecer sem terem a sua lotação reduzida, como tem acontecido até aqui. No entanto, essa regra mantém-se para tudo o que são eventos dentro de portas.

No entanto, existem oito concelhos em território continental, que por terem uma alta taxa de incidência de infeções por Covid-19, este desconfinamento não vai ser possível, são eles os concelhos de: Odemira, Portimão, Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Paredes, Miranda do Douro e Valongo.

Nestes concelhos mantem-se as medidas restritivas sendo que no concelho de Odemira vais ser imposta uma cerca sanitária.

· Nos concelhos de Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve) e Portimão aplicam-se as regras que vigoraram na primeira fase do desconfinamento – a 15 de março:

– Cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve

Encerramento de:

Esplanadas;

Lojas até 200 m2 com porta para a rua;

Ginásios;

Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.

– Proibição de:

Feiras e mercados não alimentares;

Modalidades desportivas de baixo risco;

– Permite-se o funcionamento de:

Comércio ao postigo;

Comércio automóvel e mediação imobiliário;

Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;

Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;

Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;

Bibliotecas e arquivos;

· Nos concelhos de Aljezur, Resende e Carregal do Sal, aplicam-se as regras do dia 5 de abril. Assim:

– Permite-se:

Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;

Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)

Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;

Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;

Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;

Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.

· Nos concelhos de Paredes, Miranda do Douro e Valongo, aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 19 de abril:

– Permite-se a abertura de:

Todas as lojas e centros comerciais;

Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;

Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;

Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.

– Autoriza-se a prática de:

Modalidades desportivas de médio risco;

Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;

Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);

Casamentos e batizados com 25% de lotação.

A medidas restritivas nestes oito concelhos vão passar a ser revistas semanalmente para avaliar se nos concelhos onde a situação epidemiológica melhore, possam avançar no desconfinamento.

Recordamos que todas estas medidas poderão ser alteradas, no caso de a situação da epidemia provocada por Covid-19 piorar, cabe a todos nós continuarmos com o esforço de distanciamento, com o uso de máscara e da desinfeção.

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