Documentos de identificação Caducados durante o Estado de Emergência

Cartão de Cidadão e Carta de Condução caducadas

Atualização 18 de maio 2020

A Pandemia Covid-19 e o Estado de Emergência em que o nosso país se encontra, levou ao encerramento de alguns serviços públicos. Com isto, foi necessário adotar algumas medidas, de carácter excecional, para ajudar os cidadãos,

No caso concreto dos documentos de identificação pessoal e outros como, cartas de condução, foi tido em conta a problemática do prazo de validade dos mesmos.

Nos termos do Decreto Lei 22/2020 de 16 de Abril o artigo 16 n 2 foi alterado e passa a ter a seguinte redação :

1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.

Artigo 16.º ( Atualização )

2 – O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 30 de outubro de 2020.

Isto quer dizer que, se o seu cartão de cidadão ou carta de condução ficam caducados no período desde o dia 14 de março até ao dia 30 de outubro, ele estará válido através deste decreto. Assim sendo, qualquer autoridade terá de o aceitar como estando dentro da validade.

Relembramos que esta medida como muitas outras que têm surgido nos últimos dias, são medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus COVID-19.

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3 comentários em “Documentos de identificação Caducados durante o Estado de Emergência”

  1. Bom dia. O meu cartao de cidadao caducou a 20 de fevereiro nao me tinha apercebido de tal situacao. Posso apanha multa ou qualquer penalizacao por utiliza lo? É que recebo o abono do meu pequeno e esta no meu nome. Visto que esta tudo fechado o que posso fazer? Estou muito aflita. Obrigada

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    • Bom dia
      Efetivamente o DL apenas refere para os casos em que os documentos ficaram foram de validade nos 15 dias anteriores ou posteriores à sua publicação. Que no seu caso ultrapassou.
      Contudo para que fique mais descansada, aconselhamos que faça a renovação ou o pedido de renovação online.
      É possível se tiver mais de 25 anos, para isso tem que aceder ao Portal eportugal:Renovação cartão do cidadão.
      Esperamos ter ajudado.
      Cumprimentos

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  2. como posso renovar o meu cartao de cidadao que expirou em Novembro 2019.
    Como poderei efectuar estga renovacao pois vivo no estrangeiro e nao irei a Portugal ate ao proximo ano devido ao Corona Virus.
    E possivel faze–lo on line.
    Agradecida.

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