Denúncia Fiscal

Denúncia Fiscal

2018-08-08 39 Por dicasfiscais

Muitas vezes deparamo-nos com situações, a nível fiscal, que não concordamos ou que estão erradas. E como tal, como contribuintes que somos todos nós, devemos denunciar à Administração Fiscal, A denúncia fiscal pode resultar numa inspeção fiscal.

Situações como por exemplo: uma fuga ao fisco, se alguém lhes tiver recusado passar fatura, denunciar às finanças se alguém tiver cometido irregularidades na emissão das faturas, manifestações de riqueza de alguém que conhecemos, um arrendamento ilegal, etc.

Por muito mau que possa parecer, temos a consciência de que a denúncia ajuda a combater a evasão fiscal.

A denúncia está prevista na legislação, nomeadamente no artigo 60º do Regime Geral das Infrações Tributárias (R.G.I.T.).

Artigo 60.ºdo RGIT

Participação e denúncia

“2 – Qualquer pessoa pode denunciar contraordenação tributária junto dos serviços tributários competentes.”

Por vezes não o fazemos porque não sabemos o que fazer e como fazê-lo.

Para tal, tem diferentes meios à disposição para fazer uma denúncia às Finanças, mas em qualquer dos casos deverá ser feita de forma fundamentada, devendo juntar o máximo de provas.

As denúncias podem ser anónimas, se assim o entender ou quiser preservar a sua situação. No entanto, salientamos que são sempre mais favoráveis as denúncias em que o denunciante se identificar, conforme previsto no artigo 70º da Lei Geral Tributária (L.G.T.).

Artigo 70.º do RGIT

Denúncia

“1 – A denúncia de infração tributária pode dar origem ao procedimento, caso o denunciante se identifique e não seja manifesta a falta de fundamento da denúncia.”

 1 – Denúncia online

O primeiro meio para fazer uma denúncia às Finanças é online, através da página do Ministério das Finanças. No site é possível escolher a opção “anonimato”, em vez de se identificar na sua denúncia. Porém se optar por se identificar, a denúncia acabará por ter uma maior eficácia.

Poderá ainda incluir documentos anexos que sejam comprovativos da acusação.

Em seguida, deverá receber no prazo de 72 horas um e-mail para proceder à confirmação da denúncia, um passo indispensável para a continuação deste processo.

* Poderá também utilizar o e-balcão, embora a denúncia não seja o objetivo do mesmo, em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pf/html/eBalcao.html

2 – Denúncia através de carta

Pode também fazer a denúncia por carta, devidamente fundamentada endereçada ao serviço de Finanças da residência fiscal ou aos serviços de Inspeção Tributária.

Recomenda-se que a carta seja registada e tenha aviso de receção. O melhor é guardar sempre uma cópia da carta depois de assinada.

3 – Contacto Telefónico

Talvez este seja o meio menos aconselhável e quando ligar tenha consigo o NIF – Número de Identificação Fiscal.

* Número de telefone do Centro de Atendimento Telefónico (CAT): +351 217 206 707

* Horário de atendimento: dias úteis das 8h30 às 19h30 para a opção 1 (Serviços Tributários)Ministério_Público.png

4 – Denúncia ao Ministério Público

No caso de haver necessidade de efetuar uma denúncia grave, a Procuradoria-Geral da República disponibiliza um site oficial para a denúncia de fraudes e de atos de corrupção.

As denúncias podem também ser feitas de forma anónima, quer sobre o comportamento ilegal de entidades ou serviços públicos ou privados, quer sobre atividades do comércio internacional e desportivas.

Porém, em determinados crimes, as denúncias anónimas não têm o efeito devido, pelo que se deve fazer a denúncia formal num serviço do Ministério Público ou num órgão de polícia criminal, com o queixoso a identificar-se e a assinar a queixa. Sem isso o Ministério Público não consegue iniciar o processo criminal.

Todas as denúncias efetuadas neste site DCIAP são analisadas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

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