Como Poupar no seu IRS

Sempre que solicitar uma fatura com o seu número de contribuinte, os comerciantes ou prestadores de serviços são obrigados a comunicá-las à Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT), tendo até ao dia 20 do mês seguinte para o fazer.

No portal e-fatura poderá verificar se essa comunicação foi feita e se está correta e ao fazê-lo, pode corrigir e validar a que grupo de despesas se enquadram, essas mesmas faturas.

Existem diversas categorias de despesas:

  • Despesas gerais familiares
  • Despesas de saúde
  • Despesas de educação
  • Despesas com imóveis ou rendas
  • Despesas com Lares
  • Despesas com manutenção e reparação de veículos automóveis
  • Despesas com manutenção e reparação de motociclos
  • Despesas com restauração e hotelaria
  • Despesas com cabeleireiros e institutos de beleza
  • Despesas com actividades veterinárias
  • Despesas com passes mensais de transportes públicos

De todas estas despesas existe uma percentagem que pode ser deduzida no seu IRS e um valor limite de dedução (250 euros).

No entanto, só nos lembramos de verificar as faturas no fim do prazo que é normalmente no fim do mês de fevereiro do ano seguinte.

Acontece que muitas das faturas que estão na sua página do e-fatura, não estão validadas nos respetivos grupos, encontrando-se na situação de “Pendente”, e isto acontece por exemplo quando um comerciante tem mais do que uma atividade económica como é o caso dos grandes supermercados.

O problema é que quando estas faturas constam da sua página e se encontram na situação de “Pendentes”, não serão consideradas para efeitos da dedução do seu IRS, para isso terão que ser “Validadas” por si.

As deduções não são muito elevadas e variam conforme o tipo de despesa, os limites de dedução também dependem do seu agregado familiar e estado civil, mas é sempre preferível gastar um pouco do seu tempo com este assunto pois tem que ter em atenção que se não validar as suas faturas e não as inserir no grupo de despesas correspondente perde completamente o direito a deduzi-las a quando da entrega da declaração de IRS.

É um pequeno trabalho que pode valer um IRS mais agradável .

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