Denúncia Fiscal

Muitas vezes deparamo-nos com situações, a nível fiscal, que não concordamos ou que estão erradas. E como tal, como contribuintes que somos todos nós, devemos denunciar à Administração Fiscal, A denúncia fiscal pode resultar numa inspeção fiscal.

Situações como por exemplo: uma fuga ao fisco, se alguém lhes tiver recusado passar fatura, denunciar às finanças se alguém tiver cometido irregularidades na emissão das faturas, manifestações de riqueza de alguém que conhecemos, um arrendamento ilegal, etc.

Por muito mau que possa parecer, temos a consciência de que a denúncia ajuda a combater a evasão fiscal.

A denúncia está prevista na legislação, nomeadamente no artigo 60º do Regime Geral das Infrações Tributárias (R.G.I.T.).

Artigo 60.ºdo RGIT

Participação e denúncia

“2 – Qualquer pessoa pode denunciar contraordenação tributária junto dos serviços tributários competentes.”

Por vezes não o fazemos porque não sabemos o que fazer e como fazê-lo.

Para tal, tem diferentes meios à disposição para fazer uma denúncia às Finanças, mas em qualquer dos casos deverá ser feita de forma fundamentada, devendo juntar o máximo de provas.

As denúncias podem ser anónimas, se assim o entender ou quiser preservar a sua situação. No entanto, salientamos que são sempre mais favoráveis as denúncias em que o denunciante se identificar, conforme previsto no artigo 70º da Lei Geral Tributária (L.G.T.).

Artigo 70.º do RGIT

Denúncia

“1 – A denúncia de infração tributária pode dar origem ao procedimento, caso o denunciante se identifique e não seja manifesta a falta de fundamento da denúncia.”

 1 – Denúncia online

O primeiro meio para fazer uma denúncia às Finanças é online, através da página do Ministério das Finanças. No site é possível escolher a opção “anonimato”, em vez de se identificar na sua denúncia. Porém se optar por se identificar, a denúncia acabará por ter uma maior eficácia.

Poderá ainda incluir documentos anexos que sejam comprovativos da acusação.

Em seguida, deverá receber no prazo de 72 horas um e-mail para proceder à confirmação da denúncia, um passo indispensável para a continuação deste processo.

* Poderá também utilizar o e-balcão, embora a denúncia não seja o objetivo do mesmo, em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pf/html/eBalcao.html

2 – Denúncia através de carta

Pode também fazer a denúncia por carta, devidamente fundamentada endereçada ao serviço de Finanças da residência fiscal ou aos serviços de Inspeção Tributária.

Recomenda-se que a carta seja registada e tenha aviso de receção. O melhor é guardar sempre uma cópia da carta depois de assinada.

3 – Contacto Telefónico

Talvez este seja o meio menos aconselhável e quando ligar tenha consigo o NIF – Número de Identificação Fiscal.

* Número de telefone do Centro de Atendimento Telefónico (CAT): +351 217 206 707

* Horário de atendimento: dias úteis das 8h30 às 19h30 para a opção 1 (Serviços Tributários)Ministério_Público.png

4 – Denúncia ao Ministério Público

No caso de haver necessidade de efetuar uma denúncia grave, a Procuradoria-Geral da República disponibiliza um site oficial para a denúncia de fraudes e de atos de corrupção.

As denúncias podem também ser feitas de forma anónima, quer sobre o comportamento ilegal de entidades ou serviços públicos ou privados, quer sobre atividades do comércio internacional e desportivas.

Porém, em determinados crimes, as denúncias anónimas não têm o efeito devido, pelo que se deve fazer a denúncia formal num serviço do Ministério Público ou num órgão de polícia criminal, com o queixoso a identificar-se e a assinar a queixa. Sem isso o Ministério Público não consegue iniciar o processo criminal.

Todas as denúncias efetuadas neste site DCIAP são analisadas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

Conheça mais Dicas Fiscais aqui

39 comentários em “Denúncia Fiscal”

  1. conheço uma pessoa que já fez milhões de euros em venda de arvores e nunca declarou nada tem filhos que deu grande quantia de dinheiro e estes nada declararam.
    Sera que e assim para todos?
    Essa pessoa mora em salgueiro rua da uxa 3750-832 agueda.
    Onome antonio vidal dos santos

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    • Lamentamos só agora ser possível responder, mas esperamos ainda ser útil a nossa resposta à sua pergunta.

      Pelo que nos é dado a conhecer, não se trata de uma questão mas sim a participação de uma situação que teve conhecimento. E no caso de estar em causa a omissão de rendimentos declarados à AT, ou outra situação que origine a falta de pagamento dos imposto devidos, poderá denunciar à Autoridade Tributária e Aduaneira, de três formas diferente, conforme foi por nós publicado na nossa página.
      Voltamos a relembrar que a denúncia pode ser feita online, através do Portal das Finanças, através de carta dirigida ao serviço de finanças ou serviços de inspeção e ainda por contacto telefónico (CAT: 217 206 707).

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      • Muito boa tarde,
        Gostaria de saber como se pode fazer uma denúncia online. Não é anónima. Mas, já estive no site Portal das Finanças, e não consigo encontrar onde se possa fazer a denúncia.
        Aguardo resposta, Obrigada

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        • Boa tarde António Ribeiro
          A forma mais simples é através do e-balcão no portal das finanças, entrando com a sua senha, selecione a opção do e-balcão.
          Cumprimentos

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  2. é lamentavel a dificuldade que encontro em denunciar uma empresa que se recusa a passar faturas.
    mesmo cobrando o valor de IVA diz simplesmente que não passa a fatura. Onde posso denunciar

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    • Obrigado pelo seu comentário.
      Lamentamos só agora ser possível responder, mas esperamos ainda ser útil a nossa resposta à sua pergunta.

      Pelo que nos é dado a conhecer, não se trata de uma questão mas sim a participação de uma situação que teve conhecimento. E no caso de estar em causa a omissão de rendimentos declarados à AT, ou outra situação que origine a falta de pagamento dos imposto devidos, poderá denunciar à Autoridade Tributária e Aduaneira, de três formas diferente, conforme foi por nós publicado na nossa página.
      Voltamos a relembrar que a denúncia pode ser feita online, através do Portal das Finanças, através de carta dirigida ao serviço de finanças ou serviços de inspeção e ainda por contacto telefónico (CAT: 217 206 707).
      Pode ainda deslocar-se a uma Direção de Finanças e relatar pessoalmente a situação.

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  3. tenho uma vizinha,que o marido faleceu à um ano e pouco não tem filhos,estiveram imigrados em frança,tem mais de que uma casa,eu comprei lhes uma,mas antes morei noutra arrendada,e continua a ter algumas arrendadas,e não declaram nada às finanças,não passam recibos e não é fácil provar,não tem nada legal,nem luz,nem água.
    mas o mais revoltante é que andam sempre a fazer denúncias aos vizinhos que tem tudo legal,mas pensam que são como eles e depois é uma vergonha.
    não sei como fazer uma denúncia destas.alguém me pode explicar ff?

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    • Agradecemos a sua pergunta. A resposta encontra no nosso site.
      Dicas Fiscais tem um artigo no qual referimos as formas de fazer uma denúncia.
      Consulte.
      Cumprimentos.

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      • Muito boa tarde, junto á minha residência vive uma família de estrangeiros, aparentemente não declaram rendas junto com o senhorio. Sao pessoas problemáticas , que fazem constantes ameaças na zona. Gostaria de saber se há orma de descobrirem se estão legais., Tanto na casa, como no nosso País..
        Rua das Hortas n87 Funchal Madeira
        Rua das hortas n 87 Funchal Madeira.

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  4. Bom dia! Como posso denunciar alguém que faz trabalhos como fisioterapeuta sem ter habilitações para tal e se foi coletar nas finanças para passar recibos e assim burlar pessoas? Como e a quem devo denunciar?

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    • Olá F. Ferreira
      Embora não seja a nossa área, pensamos que está situação poderá ser denúnciada junto da Associação Portuguesa de Fisioterapia.
      Cumprimentos

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  5. Boa tarde! Sou estudante universitária à um ano e durante este tempo todo estou a pagar renda à minha senhoria sem ela me passar recibos, ela recebe todo o dinheiro limpo e não declara nada, para não falar que as condições da casa estão miseráveis, fogão podre e com silicone a remendar os bicos do fogão, microondas com ferrugem interna, janelas cheias de buracos onde passa o frio, mangueiras do gás fora da validade e a senhoria não pretende trocar nada e ainda me ameaçou de expulsar de casa se continuar a exigir que ela troque tudo isto. Se algum dia ela me expulsar e se não trocar tudo, pretendo fazer queixa!

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    • Olá, B. Aguiar
      Em sede fiscal, e se tem comprovativos do pagamento das rendas, transferências bancárias, deve fazer a denúncia à AT.
      Não tendo essas provas pode fazer a denúncia na mesma.
      Consulte o nosso artigo sobre denúncia fiscal e ficará a saber a forma de o fazer.
      Cumprimentos.

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    • Olá Vitamina Jones
      Terá que fazer a denúncia para as entidades competentes. Por exemo, para a ASAE, Câmara Municipal de Palmela e em termos fiscais para a AT.
      Temos um post na nossa página sobre as formas de fazer a denuncia junto da AT. Consulte no Dicas Fiscais o artigo Denúncia Fiscal.
      Cumprimentos.

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  6. Os advogados , solicitadores, não são obrigados a passar recibos dos honorários recebidos? Como fazer para denunciar situações destas?
    Parece ser uma classe isenta deste tipo de obrigação fiscal.

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    • Olá Cabral Adao
      Esse tipo de atividade só estar a isenta de IVA se tiver um volume de faturação anual inferior a 10.000,00 (artigo 53.° do código do IVA).
      Contudo tem sempre que passar fatura pelos serviços prestados.
      Para saber como denunciar, basta ler o nosso artigo sobre “DENÚNCIA” nesta mesma página.
      Cumprimentos

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  7. Olá, boa.
    Eu fiz queixa às finanças, e por carta registada e com aviso de recepção, passados 5 meses a até agora nada, fui ao balcão e perguntei como se encontra a situação, dizem que não informam nada.
    É normal?

    Responder
    • Boa tarde Leonilde
      As denúncias não são reportadas aos denunciantes dos resultados ou estado delas.
      Temos consciência que são elevados os números de denúncias e que a AT apenas terá capacidade de tratar de algumas e dentro dessas serão as mais graves e com maior prova da situação. Por isso no nosso artigo chamarmos para essa realidade.
      Poderá sempre voltar a fazer a mesma denúncia por forma a chamar a atenção.
      Cumprimentos.

      Responder
  8. Boa noite
    Aconselhamos a leitura do nosso artigo “Denúncia Fiscal” no nosso blog.
    Cumprimentos

    Responder
  9. já há muitos anos que recebo uma quantia mensal em dinheiro como parte do meu vencimento mensal, valor esse que nunca foi declarado, não por vontade minha, mas porque a entidade patronal assim entende fazer, pois justifica que é melhor para todos, já que não há pagamentos de impostos relativamente a esse montante.
    já por varias vezes informei que gostaria de ver esse valor inserido no meu recibo de vencimento,mas a empresa continua a não aceitar a minha pretensão.
    eu não sou caso único, pois a empresa também efectua este tipo de pagamentos a vários outros funcionários, sendo uma pratica generalizada.
    gostava de saber se esta pratica é um crime fiscal e se deve apresentar queixa. obrigado

    Responder
    • Boa tarde
      Como referiu e sabe, todos os valor auferidos como remuneração devem ser decarados e estarem devidamente refletido nos recibos de ordenados.
      Cumprimentos

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  10. NIF:226520102 com duas sequências de factura: um para quem não pede factura com NIF, outro para quem pede factura com NIF

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    • Boa noite
      Aconselhamos que faça a sua denúncia conforme descrita no nosso artigo.
      Nos tempos que correm, talvez a melhor opção seja através do e-balcão no portal das finanças.
      Abra um evento e escreva a sua denúncia.
      Cumprimentos

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  11. A antiga empresa onde trabalhei paga alguns trabalhadores parte do vencimento fora do recibo, alguns valores altíssimos até. Percebi isso quando tive que ajudar o meu patrão a fazer o processamento dos salários, denunciando a situação poderei ser responsabilizado por ter feito o processamento a mando do meu patrão mesmo sem nunca ter recebido nada por fora?

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    • Bom dia
      A responsabilidade fiscal dos actos praticados são da empresa, na pessoa dos seus responsáveis, nomeadamente os gerentes que a empresa tenha, e não dos seus trabalhadores.
      Apenas efetuada as suas funções, efetuando o processamento de salários.
      Cumprimentos

      Responder
  12. Boa tarde.
    Como posso denunciar um empresário que construiu uma casa, na qual habita, mas colocou-a em nome da sogra. A sra, simples domestica e mãe solteira tem uma segunda moradia de 200m2 e uma primeira casa. Escusado será dizer que a senhora nunca teve rendimentos para construir a segunda casa, tendo a casa demorado anos a ser construída para não chamar à atenção das finanças. Conheço a morada e o nome das pessoas em causa. Não tenho mais dados, a não ser os contribuintes das empresas deste empresário, que trabalha regularmente com juntas de freguesia. Como devo proceder para efectivar a denuncia ou onde poderei recorrer para obter mais dados acerca deste senhor.
    Atentamente

    Responder
    • Boa noite. Aconselhamos a leitura do nosso artigo sobre denúncias. Lá poderá encontrar a forma mais fácil para si de denunciar as situações que entender convenientes e que tenha fundamento.
      Cumprimentos.

      Responder
  13. Este ano fui passar um fim de semana longe de casa, no hotel pedimos contribuinte na fatura ao qual o recepcionista torceu um pouco o nariz, mas ao final de 1 hora quando passamos na receção deu-nos uma fatura à merceeiro preenchida à mão, quem em nada parece ser legal.
    Essa mesma fatura não foi apresentada por ele às finanças pois não me aparece nas minhas despesas.
    Onde poderei ver a dita validade desta mesma fatura?
    Quero reportar este tipo de situação às entidades competentes, a quem devo recorrer?
    Desde já obrigada.

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  14. Estou a escrever no lugar de outra pessoa para informar melhor. Um senhor trabalhou como tirador de cortiça e o patrão quer que ele faça o ato isolado mas o senhor trabalhou sem ter o seguro porque tinha o seu. E o patrão tinha que lhe pagar o seguro. O senhor é obrigado a fazer o ato isolado?

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  15. Existe uma empresa em Beja que se chama doce teimosia, essa empresa tem grandes movimentos de carros a porta de pessoas a comprar bolos e afins sei que só passam na máquina o que elas querem o restante é pela porta do cavalo existe grandes movimentos de dinheiro e pouco declarado estão envolvidos também empresas de restauração que compram com dinheiro e nao passa na máquina.

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  16. Boa tarde existe uma empresa em Beja que se chama doce teimosia anda a burlar o estado de duas formas 1’tem grande afluência de carros e pessoas a ir buscar bolos e afins e pouco declarado quase tudo pela porta do cavalo 2’A empregada que é filha da patroa aproveitou a história do covid despediu uma funcionária e a filha da patroa meteu baixa mas continuo a trabalhar na empresa dentro da pastelaria e sempre a faturar bolos de aniversário etc..gostaria de perguntar se estás situações são normais?

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    • Na eventualidade de querer reportar alguma situação junto das Financas, deverá fazê-lo junto dos serviços ou através do e-balcão, conforme vem descrito no nosso site.
      Cumprimentos

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    • Deverá apresentar a situação junto das entidades competentes para o efeito.
      Tal como referido por nós, caso queira denunciar uma situação irregular, deve fazê-lo através do Portal das Finanças (e-balcão), telefonicamente ou por email.

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  17. A denúncia sem documentos é válida, contudo aconselhamos sempre o envio de provas para que possa ser selecionada. Nesse caso, deverá identificar bem a situação e o contribuinte, por forma a não ficarem dúvidas para a AT.

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