Apoio Extraordinário aos Rendimentos de 125 Euros

Já todos sabemos que o Estado vai providenciar, já no dia 20 de outubro do corrente ano, um apoio de 125 euros aos contribuintes e seus dependentes no valor de 50 euros, para fazer face ao aumento do custo de vida que se tem vindo a verificar em Portugal. Mas nem todos vão ter direito a esse apoio, assim consideramos útil indicar alguns aspetos importantes para que possa saber se tem direito a esse apoio e de que forma lhe será atribuído e o que tem que fazer para que não deixe de receber.

  • Atribuição do apoio de 125 euros

O apoio extraordinário aos rendimentos, como é chamado, é atribuído aos residentes em território nacional que aufiram um rendimento bruto até 2.700,00 euros por mês, ou seja, 37.800,00 euros anuais, que equivale ao dobro do ganho médio mensal em Portugal. A forma mais simples de ver essa situação, será a consulta à declaração de rendimentos Modelo 3 do ano de 2021 (ano anterior) e verificar se o rendimento bruto declarado é inferior a 37.800,00 euros.

São ainda destinatários deste apoio os beneficiários de determinadas prestações sociais, como por exemplo: quem recebe o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família, entre outros. 

Os apoios em questão serão pagos por transferência bancária a partir de 20 de outubro, ou seja, já a partir desta quinta-feira e será uma única vez.

No caso de contribuintes que sejam casadas ou unidos de facto, o apoio excecional aos rendimentos é de 125 euros por titular adulto. Podem ser os dois a receber, ou apenas um, dependendo do rendimento bruto de cada um dos sujeitos passivos.

  • Filhos, adotados e enteados

Aos contribuintes que tenham direito ao apoio dos 125 euros, também existe um apoio de 50 euros por cada filho, adotado ou enteado considerado dependente do seu agregado familiar, para efeitos fiscais, desde que tenham até os 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.  

  • Pagamento

Os contribuintes que entregaram a declaração de rendimentos do ano de 2021, vão receber o pagamento por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do IBAN que consta do seu cadastro da AT ou através do IBAN confirmado aquando da submissão da declaração de rendimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS relativa ao ano de 2021, independentemente do respetivo titular da conta.

Para tal, é importante proceder à confirmação do seu IBAN, através do Portal das Finanças, caso o mesmo se encontre desatualizado ou inativo. No caso de proceder à alteração do IBAN, esta não se verifica no imediato em que se confirma essa informação no Portal das Finanças, pelo que o IBAN só será considerado válido se estiver no estado “Confirmado”. 

Os beneficiários de prestações sociais receberão o pagamento por parte da Segurança Social e é igualmente feito a partir de 20 de outubro deste ano, através de transferência bancária para o IBAN que conste no sistema de informação da segurança social. 

Nos casos em que os contribuintes não têm identificado qualquer IBAN no cadastro(área pessoal) do Portal das Finanças/Segurança Social Direta ou tenham indicado o IBAN de uma conta inativa, as entidades vão repetir mensalmente as transferências durante meio ano, pelo que os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses, mas não se atrase. 

No caso de o pagamento ser realizado pela Segurança Social, para quem é beneficiário de prestações sociais e caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, o pagamento é feito por vale postal. 

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