Saiba se está dispensado da obrigação de entregar a declaração de rendimentos Modelo 3 em 2019

Sempre que se aufira rendimentos, deve-se proceder à entrega da declaração de rendimentos, nos termos do artigo 57.º do código do IRS, a denominada Modelo 3 e seus respetivos anexos. No entanto, existem exceções contempladas na Lei e são essas exceções que tentaremos aqui apresentar.

Assim, anualmente, é necessário apresentar uma declaração, onde são declarados os rendimentos obtidos no ano anterior e é com base nessa informação que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) calcula o respetivo imposto, que pode ser a pagar ou a receber.

O Código do IRS prevê, no entanto, um conjunto de situações, ou contribuintes que embora tenham recebido algum tipo de rendimento, não seja obrigado a proceder à entrega de IRS.  

Em primeiro lugar, referimos o caso de contribuintes abrangidos pelo chamado “mínimo de existência”.

Importa aqui esclarecer o montante designado por mínimo de existência.

Este valor está definido pelo artigo 70.º do código do IRS e é calculado através da seguinte fórmula: 1,5 x 14 x valor do IAS*. O valor do IAS é atualizado todos os anos, sendo em 2018 o valor de 428,90 €, pelo que resulta o seguinte valor para o rendimento mínimo anual:

1,5 X 14 X 428,90 € = 9.006,90 €

Nestes casos, os contribuintes tenham auferido rendimentos no valor anual de 9.006,90 €, estão dispensados de entregar a declaração de rendimentos.

*O Indexante dos apoios sociais, cuja sigla é IAS, é o montante pecuniário que serve de referência à Segurança Social em Portugal para o cálculo das contribuições dos trabalhadores, o cálculo das pensões e de outras prestações sociais.

Para além destes contribuintes, encontram-se ainda dispensados de entregar a declaração de rendimentos Modelo 3 em 2019 os contribuintes que, em 2018, tenham recebido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos:

  • Rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H) até 8.500 euros, desde que estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do código do IRS (como por exemplo: juros de depósitos bancários ou de outros investimentos), desde que não sejam englobados, nas situações em que isso é permitido;
  • Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em 2018, ou seja, 1.715,60 euros;
  • Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS em 2018, ou seja, 1.715,60 euros, podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, desde que, sozinhos ou somados, não excedam 4 104 euros;

Alerta!

 As situações de dispensa da entrega de IRS mencionadas acima ficam sem efeito, no caso dos contribuintes abrangidos:

  • Optem pela tributação conjunta, no caso dos casais;
  • Tenham recebido pensões de alimentos tributados autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de 4 104 euros;
  • Tenham auferido rendimentos em espécie (benefícios atribuídos aos trabalhadores, como a concessão de viatura ou a disponibilização de casa);
  • Tenham arrecadado rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.

Apesar de dispensado, será que pode entregar o IRS?

O facto de se encontrar dispensado de entregar a declaração de rendimentos, não impede qualquer contribuinte de declararem os seus rendimentos, caso queiram.

Como posso comprovar os meus rendimentos se não entregar o IRS?

Muitas vezes os contribuintes que não são obrigados a entregar a declaração, resolvem fazê-lo, por motivos pessoais, tendo que muitas vezes justificar os seus rendimentos, e desconhecendo outra forma de o fazer.

Nestes casos, não precisa de entregar a declaração de rendimentos, basta pedir à AT a emissão de uma certidão comprovativa dos seus rendimentos. Esse documento deve ser solicitado a partir de 30 de junho, após o fim do prazo de entrega de IRS.

O pedido é feito no Portal das Finanças e é gratuito.

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