Redução dos Encargos com o Crédito à Habitação

Sabemos muito bem a dificuldade que todos nós temos em relação aos gastos com o crédito à habitação. Serão poucos os portugueses que têm a capacidade de comprar imóveis sem ter que recorrer a um empréstimo ao Banco.

Mas as taxas de juro têm subido cada vez mais, o que tem levado a que os encargos com o crédito à habitação, sejam hoje uma das principais preocupações de todos os Portugueses e até mesmo do governo.

Grande parte das familias Portuguesas têm casa própria, mas o credito à habitação é para muitas destas familias a maneira de o conseguirem, no entanto, a política seguida pelo Banco Central Europeu para combater a inflação bastante elevada, um pouco por toda a Europa e também no nosso pais, tem sido a de subir a taxa de juros de referência para o refinanciamento do Eurosistema. E deste modo, as taxas de juros euribor nos diversos prazos têm subido bastante, sendo mesmo preocupante para os próximos tempos.

Nos anos de 2022 e de 2023, assistimos a uma mudança de extremos, as taxas de juros passaram de valores negativos no início de 2022, para os atuais 4,5 % positivos e a tendência de subida pode não ficar por aqui.

 
Variação das Taxas Euribor entre 1999 e 2023 – fonte euribor-rates.eu

 Para assegurar junto das famílias portuguesas a estabilidade e a previsibilidade dos seus encargos com os empréstimos à habitação, 87 % dos contratos de empréstimo são a taxa variável, o Governo aprovou novas medidas de apoio e reforçou as que já existiam.

Assim para mitigar o impacto destes aumentos, o novo mecanismo aprovado pelo Governo prevê que as prestações sejam calculadas em função de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses (independentemente do indexante original do contrato), o que permitirá reduzir o valor a pagar, ficando o montante da prestação estabilizado para os próximos dois anos. 

Pode beneficiar deste novo mecanismo quem tenha contratos de crédito para habitação própria permanente (celebrados até 15 de março último), com taxa de juro variável ou taxa de juro mista, se em período de taxa variável, com um período de pagamentos que se estenda por, pelo menos, mais cinco anos. Sem outras limitações, o que significa que “abrange a quase generalidade dos contratos”. Segundo a estimativa apresentada pelo ministro das Finanças, esta medida pode chegar a cerca de 900 mil famílias. 

Os pedidos de revisão da prestação poderão ser apresentados às instituições bancárias até ao final do primeiro trimestre de 2024. A partir do momento do pedido, os bancos terão então 15 dias para dar resposta ao pedido e as famílias terão depois um mês para decidir.

A nova prestação reduzida aplicar-se-á nos 24 meses seguintes após a aceitação do plano. 

A diferença entre a prestação que seria devida e a que será paga começará a ser reembolsada quatro anos depois do fim do período de prestação estabilizada, diluída até ao final do contrato. De qualquer forma, o montante poderá ser amortizado antecipadamente, sem comissões ou encargos adicionais. 

O objetivo do governo é que quando for feito o reembolso do capital que agora está a ser diferido, as taxas de juro já não obriguem a acréscimos significativos ou permitam mesmo um decréscimo da prestação.

A revisão da prestação não terá impacto nas restantes condições do contrato a crédito, nem poderão ser cobradas comissões ou encargos pela adesão à medida. Também não impede, nem prejudica, o acesso a outras medidas, como a bonificação temporária de juros. 

Além desta medida de apoio às famílias portuguesas também foram alterados alguns dos apoios que já estavam em vigor, nomeadamente;

Bonificação do crédito alargada e simplificada

A bonificação do crédito à habitação para famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS já está a ser implementada, tendo o Conselho de Ministros decidido que será alargada a mais famílias e o seu cálculo simplificado.

A bonificação corresponde a uma percentagem dos juros suportados pelas famílias (com rendimentos até 38.632 euros) e créditos até ao máximo de 250 mil euros (o limite aplica-se ao valor contratado inicialmente). 

É concedido a quem tenha uma taxa de esforço superior a 35%, passando agora a ter lugar sempre que a taxa de juro indexante ultrapasse os 3% e esteja dentro dos restantes critérios de elegibilidade.

Por outro lado, a parcela de juros a bonificar passa a ser de 100% quando a taxa de esforço for igual ou superior a 50%, e de 75% quando as taxas de esforço sejam iguais ou superiores a 35% e inferiores a 50%.

O período de aplicação da medida foi estendido até 2024, e o montante máximo aumentado para 800€.

Prorrogada suspensão das comissões de amortização

 A suspensão das comissões cobradas pelos bancos em caso de reembolso antecipado, uma medida já em vigor desde novembro do ano passado, é agora estendida até ao final do próximo ano. De acordo com os dados avançados pelo ministro das Finanças, esta medida conduziu a um grande aumento das amortizações antecipadas de empréstimos à habitação, que ultrapassaram os seis mil milhões de euros, desde outubro de 2022 a julho de 2023. 

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