Cheque Formação + Digital

Vivemos a chamada “Era Digital” e cada vez mais o Digital veio sem dúvida influenciar a sociedade. Muitas vezes nem damos pela sua presença, mas está lá, em quase tudo, no nosso dia-a-dia. Muitas vezes o Digital contribui para quebrar fronteiras, otimiza o seu tempo e facilita o seu trabalho.

Nesta perspetiva, foi criado pelo Governo um apoio para ajudar ao desenvolvimento das competências digitais dos trabalhadores, sendo esta medida financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência. Estão abertas as candidaturas para este apoio.

Os trabalhadores podem receber até 750 euros por ano, com a designação de “Cheque Formação + Digital” e o pagamento será efetuado de uma só vez, após a conclusão da ação de formação profissional, sendo os apoios pagos por transferência bancária ao titular da candidatura. O pagamento será feito no prazo de 30 dias úteis após o pedido.

O Cheque Formação + Digital é uma Medida do Programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo do PRR, que pretende aumentar as competências digitais dos trabalhadores. 

Os candidatos podem escolher a ação e a entidade formadora e para a atribuição do apoio são consideradas as despesas associadas à inscrição, frequência e certificação da formação, que devem ser comprovadas com fatura e recibo em nome do candidato.

O facto dos trabalhadores virem a ter qualificações no domínio digital, contribui assim para a promoção da manutenção do seu emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, bem como a transformação digital das próprias organizações.


Esta medida destina-se a trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem), trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais, empresários em nome individual e ainda a sócios de sociedades unipessoais.

No caso de serem trabalhadores estrangeiros, estes devem ser detentores de residência legal em Portugal.

  • Procedimentos para efetuar a candidatura ao Cheque Formação + Digital

A apresentação das candidaturas é efetuada através do Portal Iefponline, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo). O registo no Portal pelos beneficiários desta Medida é da responsabilidade dos próprios.

Em termos de documentos é necessário apresentar os seguintes documentos (minutas disponibilizadas em Cheque-Formação + Digital – IEFP, I.P.):

1 – Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP, I.P.;

2 – Declaração sob compromisso de honra do candidato;

3 – Memória justificativa da Ação de Formação;

4 – Declaração da entidade formadora (ações por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (ações iniciadas e concluídas);

5 – Comprovativo de IBAN.

  • Condições da formação

A formação pode ser feita antes da candidatura, sendo que os apoios a conceder no âmbito da Medida Cheque Formação + Digital contemplam as despesas com a frequência de ações de formação profissional iniciadas com data anterior ou posterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo, garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação. 

A formação deve decorrer em regime misto (presencial e a distância) ou presencial, não podendo haver lugar ao desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância.

  • Despesas consideradas elegíveis para referido apoio

As despesas elegíveis são as diretamente associadas à inscrição, frequência e certificação da formação, tendo que comprovadas através de fatura e recibo emitida pela entidade formadora no nome do candidato.

  • Número de candidaturas

Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pelo encerramento do processo anterior para submeter nova candidatura.

O IEFP, I.P. é responsável pela instrução, análise e decisão das candidaturas.

  • Critérios de análise das candidaturas

Os critérios serão os seguintes:

1 – A ação de formação profissional cumpre com as regras definidas no Regulamento Específico da Medida ao nível da sua incidência no domínio do digital.

2 – O candidato fundamenta a necessidade da formação na memória justificativa apresentada na candidatura.

3 – A entidade formadora encontra-se certificada pela DGERT ou não carece de requerer essa certificação, por estar isenta, para a(s) área(s) de educação e formação onde se enquadra a ação de formação profissional.

4 – A ação de formação profissional cumpre com o regime de formação (presencial ou misto).

5 – A informação prestada pela entidade formadora está conforme os elementos apresentados em candidatura.

6 – Razoabilidade financeira do custo da ação de formação.

  • Restrições sobre quais as formações elegíveis para o Cheque Formação Digital

O Cheque Formação + Digital não deve ser utilizado para frequentar ações de formação que já foram apoiadas no âmbito do mesmo programa ou que já sejam objeto de financiamento público ou comunitário. Estão também excluídas ações de formação profissional exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas, bem como as que visem responder ao disposto no nº 2 do artigo 131º do Código do Trabalho.

A candidatura tem de se reportar a ação de formação profissional iniciada ou a iniciar no próprio ano ou no ano seguinte.

Para o ano de 2023, a título excecional, podem ainda ser contempladas despesas com a frequência de ações de formação profissional referentes ao ano de 2022, desde que com data de início a partir de 28 de setembro de 2022.

Não existe uma lista específica de ações. A exigência é a de que as ações de formação têm de incidir no domínio do digital, sem que se imponha uma carga horária mínima ou máxima.

Também não existe uma lista de Entidades Formadoras associadas à Medida Cheque Formação + Digital. A formação profissional tem de ser ministrada por uma Entidade Formadora certificada pela DGERT ou entidades que não carecem de requerer essa certificação. Pode questionar a Entidade Formadora se possui essa certificação ou pode consultar no site da DGERT se a Entidade em causa se encontra certificada https://certifica.dgert.gov.pt/processo-de-certificacao1/pesquisa-de-entidades-formadoras-certificadas-pela-dgert.aspx.

Esta medida dá total liberdade ao candidato de escolher qual a ação e a Entidade Formadora que melhor contribua para a sua capacitação digital. 

  • Prazo máximo para efetuar o pedido de encerramento da candidatura

O prazo é de 45 dias úteis após a data de término da ação de formação profissional.

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