O regresso às aulas e a Pandemia

Neste tempo de pandemia por Covid-19 o regresso às aulas vai ser muito diferente do normal, com novas regras, cuidados redobrados e novos planos de contingência preparados para todos os cenários.

Tal como referido pela Direção Geral de Saúde, o regresso às aulas vai ser uma fase muito importante no controlo da pandemia.

Haverá novas regras a seguir, cuidados redobrados a ter em conta e planos preparados para os piores cenários.

Segundo a Orientação nº 024/2020 de 08/05/2020 atualizada a 20/07/2020 publicada pela Direção Geral de Saúde, são definidas todas as regras, para o regresso às aulas em 2020.

O uso de máscara, cuidados na desinfeção das mãos, a medição de temperatura, zonas de circulação nas escolas e zonas de isolamento, são algumas das regras publicadas neste documento.

Orientação nº 024/2020 de 08/05/2020atualizada a 20/07/2020

A COVID-19 foi considerada uma Pandemia a 11 de março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde. Em Portugal, as medidas de Saúde Pública têm sido implementadas de acordo com as várias fases de preparação e resposta a situações epidémicas, por forma a diminuir progressivamente a transmissão do vírus, prestar os cuidados de saúde adequados a todos os doentes e proteger a Saúde Pública.

O sucesso das medidas de Saúde Pública depende da colaboração de todos os cidadãos, das instituições e organizações, e da sociedade. É sabido que o risco de transmissão aumenta com a exposição a um número elevado de pessoas, especialmente em ambientes fechados.  

O encerramento dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas em todo o país, com suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, foi parte de um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19 aprovadas pelo XXII Governo Constitucional através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Contudo, com a evolução epidemiológica e a necessidade de assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020 foi aprovado um conjunto de medidas que prevê a minimização da interrupção do ensino e que, ao mesmo tempo, que reforça a prevenção da COVID-19 em ambiente escolar, para os 11.º e 12.º anos de escolaridade e para os 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional.

Assim, nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emite a seguinte Orientação, após auscultação das entidades competentes do Ministério da Educação:

Normas de Regresso às Aulas

Medidas Gerais

  • 1. A Direção de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada é responsável pela implementação das seguintes medidas:
  1. Elaborar e/ou atualizar o Plano de Contingência para a COVID-19, de acordo com a Orientação 006/2020 da DGS, antes do início das atividades letivas em regime presencial. Este deve ser especifico para cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada e deve prever, entre outros:
    1. Os procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19 no estabelecimento de ensino;
    1. A existência de uma área de isolamento equipada com telefone, cadeira, água e alguns alimentos não perecíveis, e acesso a instalação sanitária;
    1. Os trajetos possíveis para o caso suspeito ser levado até à área de isolamento; iv. A atualização dos contactos de emergência dos estudantes e do fluxo de informação aos encarregados de educação;
    1. A constituição de diferentes equipas de pessoal não docente, de modo a garantir a sua substituição na eventualidade de absentismo por doença ou necessidade de isolamento;
    1. A divulgação do Plano por todos os profissionais (pessoal docente e não docente) do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
    1. A constante atualização da informação sobre a situação epidemiológica local relativa à COVID-19.
  • Manter um elo de ligação local com as Entidades da Saúde (Saúde Escolar e Unidades de Saúde Pública), as Autarquias, a Segurança Social e a Proteção Civil, salvaguardando a necessidade de apoios ou recursos que estas Entidades possam disponibilizar;
  • Confirmar que todas as escolas apresentam as condições sanitárias necessárias para a promoção das boas práticas de higiene, nomeadamente a higienização das mãos com água e sabão, e secagem com toalhetes de papel. Não devem ser utilizados secadores por jatos de ar;
  • Procurar garantir as condições necessárias para se manter o distanciamento físico, dentro e fora do edifício escolar;
  • Confirmar que a gestão de resíduos é mantida, diariamente, sem necessidade de proceder a tratamento especial;
  • Garantir a existência de material e produtos de limpeza para os procedimentos adequados de desinfeção e limpeza dos edifícios escolares;
  • Garantir o cumprimento da obrigatoriedade de utilização de máscaras para acesso e permanência nos estabelecimentos de ensino, pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos, de acordo com a legislação vigente;
  • Disponibilizar informação facilmente acessível a toda a comunidade escolar, nomeadamente através da afixação de cartazes sobre a correta higienização das mãos, etiqueta respiratória e colocação da máscara (Anexos I, II e III);
  1. Os alunos, bem como o pessoal docente e não docente com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não devem apresentar-se na escola. Devem contactar a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, e proceder de acordo com as indicações fornecidas, pelos profissionais de saúde.

Organização Geral

1. Tento em conta a situação epidemiológica atual, algumas medidas específicas devem ser adotadas por toda a comunidade escolar:

  1. Os alunos devem ser organizados em grupos e manter esta organização ao longo de todo período que permanecem na escola. Este grupo deve ter, na medida do possível, horários de aulas, intervalos e refeições organizados de forma a evitar o contacto com outros grupos;
  • O pessoal docente e não docente e os alunos devem respeitar as regras de segurança e de distanciamento físico de 2 metros;
  • A gestão do pessoal não docente deve garantir o funcionamento das escolas, na eventualidade de absentismo por doença ou necessidade de isolamento de alguns dos seus elementos.

Organização Geral: Seccionamento do Espaço Escolar

  1. A cada grupo deve ser atribuído, na medida do possível, uma zona da escola;
  • Devem ser definidos circuitos de entrada e saída da sala de aula para cada grupo, de forma a impedir um maior cruzamento de pessoas;
  • Cada sala de aula deve ser, sempre que possível, utilizada pelo mesmo grupo de alunos, de acordo com a dimensão e características da escola;
  • O distanciamento físico deve ser mantido durante os intervalos.

Organização Geral: Acesso ao Recinto Escolar

  1. Estabelecer horários desfasados entre turmas, sempre que possível, de forma a evitar aglomeração de pessoas à entrada e à saída do recinto escolar;
  • Espaços não necessários à atividade letiva, como os bufetes/bares, as salas de apoio, as salas de convívio de alunos e outros, devem ser encerrados;
  • Se, por motivos de garantia de equidade, for necessário disponibilizar o acesso à biblioteca ou à sala de informática, estas devem reduzir a lotação máxima, e dispor de uma sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados de forma a garantir as regras de distanciamento físico. Devem também ser higienizadas e desinfetadas após cada utilização;
  • No acesso ao recinto escolar deve-se garantir que todos estão a utilizar máscara. Deve ainda ser acautelada a higienização das mãos à entrada e à saída, com solução antisséptica de base alcoólica (SABA);
  • Manter portões e portas abertas de forma a evitar o toque frequente em superfícies.

Organização Geral: Disposição da Sala de Aula

  1. A sala de aula deve garantir uma maximização do espaço entre alunos e alunos/docentes, por forma a garantir o distanciamento físico de 1,5-2 metros;
  2. Para tal, as mesas devem ser dispostas o mais possível junto das paredes e janelas, de acordo com a estrutura física das salas de aula;
  • As mesas devem estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique alunos virados de frente uns para os outros;
  • Deve-se privilegiar uma renovação frequente do ar, preferencialmente, com as janelas e portas abertas.

Procedimentos Perante a Identificação de um Caso Suspeito

  1. O pessoal docente e não docente deve estar informado sobre o Plano de Contingência interno e os procedimentos perante a identificação de um caso suspeito de COVID-19.
  • Perante a identificação de um caso suspeito (se detetado no estabelecimento de ensino), este deve encaminhar-se ou ser encaminhado para a área de isolamento previamente definida e pelos trajetos definidos no Plano de Contingência de cada escola ou agrupamento.
  • Deve ser contactada a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, e proceder de acordo com as indicações fornecidas.
  • A Autoridade de Saúde local deve ser imediatamente informada do caso suspeito, e devem ser fornecidos os dados (nome, data de nascimento, contato telefónico) das pessoas que integram o(s) respetivo(s) grupo(s) (alunos, pessoal docente e não docente) do caso suspeito, de forma a facilitar a aplicação de medidas de saúde pública aos contactos de alto risco.  
  • Reforçar a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e da área de isolamento.
  • Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em duplo saco, de plástico e resistente. 

Higienização Ambiental na Escola

  1. A limpeza e desinfeção de superfícies, conforme a Orientação 014/2020 da DGS, é uma prática recomendada para a prevenção de transmissão da COVID-19 em ambientes comunitários. 
  2. O vírus SARS-CoV-2 pode sobreviver em diferentes superfícies, durante horas (cobre e papelão) a alguns dias (plástico e aço inoxidável).
  • Todas as superfícies podem ser fonte de contaminação, mas o risco deste contágio varia consoante a frequência de manipulação, de toque ou de utilização.
  • As superfícies com maior risco de contaminação são as de toque frequente, ou seja, as superfícies manipuladas ou tocadas, por muitas pessoas, e com muita frequência ao longo do dia. São exemplos destas superfícies: maçanetas de portas, interruptores de luz, telefones, tablets, teclados e ratos de computadores, principalmente quando usados por várias pessoas, botões de elevadores, torneiras de lavatórios, manípulos de autoclismos, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos, dinheiro, controlos remotos, entre outros.
  • No espaço escolar existem áreas que, devido à sua utilização por um maior número de pessoas, e, muitas vezes, por períodos de tempo mais prolongados, podem ser mais facilmente contaminadas e representar um eventual maior risco para a transmissão do vírus. Assim, algumas áreas devem ser alvo de medidas adicionais de cuidados de limpeza e desinfeção, sempre que estejam em utilização, nomeadamente:
    • Áreas de isolamento de casos suspeitos de COVID-19 na escola;
    • Refeitórios escolares;
    • Instalações sanitárias;
    • Salas de professores;
    • Salas de aulas;
    • Salas de informática;
    • Bibliotecas;
    • Laboratórios.
  • a. Deve ser assegurada, sempre que possível, uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas, nos períodos do dia com menor calor. Pode também ser utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado). Nestes casos deve ser garantida a limpeza e manutenção adequada, de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica[1] (quando esta funcionalidade esteja disponível);
  • Cada escola deve ter estabelecido um plano de higienização que tenha por referência a Informação da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com a orientação da DGS e a colaboração das Forças Armadas, sobre “Limpeza e desinfeção de superfícies em ambiente escolar, no contexto da pandemia COVID-19”.  
  • Neste plano de higienização deve constar:
    • O que deve ser limpo/desinfetado (zonas, superfícies, estruturas);
    • Como deve ser limpo/desinfetado (equipamento e instruções do procedimento);
    • Com que produtos deve ser limpo/desinfetado (detergente/desinfetante utilizado);
    • Quando deve ser limpo/desinfetado (periodicidade de higienização);
    • Quem deve limpar/desinfetar (responsável pela execução da operação).
  • O plano de higienização deve ser do conhecimento dos profissionais envolvidos e estar afixado em local visível. 
  • Os profissionais de limpeza devem conhecer bem os produtos a utilizar (detergentes e desinfetantes), as precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de segurança, como se proteger durante a realização do seu trabalho e como garantir uma boa ventilação dos espaços durante a limpeza e desinfeção.
  1. Para aumentar a capacitação do pessoal não docente responsável pela limpeza e desinfeção do edifício escolar e pela gestão de resíduos, deverá ser acautelada, sempre que possível, formação por parte do grupo nacional do Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), bem como das Forças Armadas, no âmbito das ações de desinfeção e sensibilização que estão a ocorrer, nomeadamente em matéria de correto uso de EPI e materiais de limpeza. 

Refeitórios Escolares: Organização

1. A organização e utilização dos refeitórios escolares deve acautelar o respeito pelas regras de distanciamento físico entre todos os utilizadores, evitando grandes concentrações de alunos. Deverá também ser incentivada a correta higienização das mãos por parte dos utilizadores (antes e depois das refeições escolares), bem como uma limpeza frequente. 

Refeitórios Escolares: Reforçar as Medidas de Higiene

  1. Garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS “Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares”.  Os protocolos de limpeza e desinfeção devem ser intensificados, incluindo:
    1. Desinfetar, pelo menos, duas vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, todas as zonas de contato frequente (ex.: zonas de atendimento, balcões, etc.);
    1. Higienizar as mesas com produtos recomendados após cada utilização.
  • Relativamente ao uso de luvas descartáveis, o colaborador deve saber que:
    • O uso de luvas para preparar e manusear alimentos não substitui a adequada e frequente higienização das mãos;
    • Os alimentos prontos para comer não devem ser tocados com as próprias mãos e devem ser utilizados utensílios adequados, como guardanapos, espátulas, pinças, luvas de uso único ou equipamentos de distribuição. As luvas não substituem a lavagem das mãos ou a higiene das mãos;
    • Se utilizar luvas, deve mudá-las com frequência e efetuar a higienização das mãos antes da sua colocação e após a sua remoção;
    • O mesmo par de luvas pode ser utilizado apenas durante uma tarefa e deve ser substituído se danificado ou se o colaborador interromper a tarefa. Se um colaborador estiver a executar uma mesma tarefa continuadamente, as luvas devem ser substituídas a cada quatro horas ou sempre que necessário;
  • Remover motivos decorativos nas mesas;
  • b. Deve ser assegurada, sempre que possível, uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas, nos períodos do dia com menor calor. Pode também ser utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado). Nestes casos deve ser garantida a limpeza e manutenção adequada, de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica[2] (quando esta funcionalidade esteja disponível);

https://www.dgs.pt/em-destaque/regresso-as-aulas-em-seguranca1.aspx

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