Incentivo à Aquisição de Veículos com Baixas Emissões

O aquecimento global está, infelizmente, cada vez mais presente nas nossas vidas e o incentivo à aquisição de veículos com baixas emissões tem, desde 2016, ano em que foi criado o Fundo Ambiental, levado à introdução de veículos com baixas emissões de gases poluentes no mercado Português.

Os veículos automóveis tradicionais são uma das maiores fontes de poluição a nível global e contribuem grandemente para o aumento da poluição por gases causadores do aumento do efeito de estufa e consequentemente do aquecimento global.

No fim do século XIX surgiram os primeiros veículos sem tração animal, em que muitos desses primeiros veículos automóveis usavam a eletricidade como fonte de energia, no entanto, com a invenção do motor de combustão a gasolina e mais tarde do motor diesel, os veículos automóveis começaram a usar estas fontes de energia, por serem mais fáceis de produzir e também mais fiáveis, nessa altura a poluição era uma preocupação bem menor.

Com a massificação do uso os veículos que usam combustíveis fosseis, a poluição começou a ficar na ordem do dia e a procura de outras fontes de energia para os veículos automóveis também.

Desta procura resultaram várias tecnologias de motorização dos veículos automóveis, como as baterias de lítio, o hidrogénio e os veículos híbridos que combinam um motor a combustão com um motor elétrico.

Atualmente, torna-se urgente diminuir o número de veículos tradicionais a circular nas estradas de todo o mundo, dando preferência aos veículos de baixas emissões, nomeadamente os 100% elétricos.

No nosso Pais, um pouco à semelhança de vários outros países, adquirir um veículo com componente elétrica, garante acesso a descontos em diversos impostos, nomeadamente no IVA, IRC, ISV e IUC.

Esses descontos variam na proporção da importância da componente elétrica do veículo. Assim, as reduções nos impostos de um veículo 100% elétrico serão maiores do que as atribuídas a veículos híbridos:

Isenção de IVA

Para as empresas que apostem na aquisição de veículos elétricos ou híbridos, podem deduzir o IVA da sua aquisição, até ao limite máximo de 50.000 Euros no caso dos veículos híbridos e de 62.500 Euros no caso dos veículos 100 % elétricos.

Isenção da Tributação Autónoma

A tributação autónoma incide sobre as despesas com as viaturas e no caso dos veículos híbridos esta tributação é menor o que a dos veículos a gasolina ou a gasóleo, já no caso dos veículos 100% elétricos, não estão sujeitos a nenhuma tributação autónoma.

Depreciação para efeitos Fiscais   

Também para as empresas ou empresários em nome individual, são ainda aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao máximo de 50.000€, no caso dos veículos híbridos e de 62.500€, no caso dos veículos 100% elétricos. O que se traduz numa redução do IRC significativa.

Isenção de ISV

O Imposto sobre veículos é liquidado no momento da aquisição e varia conforme a cilindrada do motor bem como do nível de emissões de CO2, no caso dos veículos 100% elétricos estes parâmetros de calculo deste imposto não são aplicáveis, logo a isenção é total.

No caso dos veículos híbridos existe uma redução deste imposto em 75% desde que a autonomia em modo elétrico seja superior a 25 quilómetros.

Isenção de IUC

O Imposto único de circulação é pago anualmente e a isenção do pagamento deste imposto aplica-se apenas aos veículos 100% elétricos.

Contribuição do Fundo Ambiental

O Fundo ambiental, criado para incentivar uma mais rápida transição para uma sociedade mais amiga do ambiente, contribui anualmente, através do Orçamento do Estado, com um valor para beneficiar quem adquire veículos 100% elétricos.

Em 2020 este fundo foi dotado de 4.000.000 Euros,conforme estipulado no Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução ao Consumo de Veículos de Baixas Emissões 2020, através do Despacho nº 3169/2020, de 10 de março https://dre.pt/application/file/a/130070475

No referido regulamento, foram definidas as regras de acesso e os montantes a atribuir a cada categoria de veículos, bem como a distinção entre pessoas particulares e coletivas.

Este montante está dividido pelas várias categorias de veículos da seguinte forma:

  • 2.100.000€ para veículos ligeiros de passageiros adquiridos por pessoas singulares;
  • 600.000€ para veículos ligeiros de passageiros adquiridos por pessoas coletivas;
  • 900.000€ para veículos ligeiros de mercadorias;
  • 350.000€ para bicicletas, motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga;
  • 50.000€ para bicicletas convencionais.

No caso de anualmente não ser atribuído o valor total em cada uma das categorias o valor remanescente é distribuído pelas listas de espera das candidaturas das outras categorias.

Este fundo ambiental é atribuído na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado e vai esgotando ao longo do tempo, pelo que à que ter em conta a data da aquisição do veiculo elétrico e a respetiva candidatura ao beneficio.

Estas candidaturas são efetuadas na página do Fundo Ambiental no seguinte link

https://www.fundoambiental.pt/incentivo-veiculos-de-baixas-emissoes-2020.aspx

Os Valores a atribuir aos candidatos são também referidos no despacho do Fundo Ambiental e variam conforme a pessoa singular ou coletiva bem como pelo tipo de veículo conforme a tabela seguinte.

Incentivo para a aquisição de Carros Eletricos

Pessoas SingularesPessoas Coletivas
Veículos Ligeiros de
passageiros
3.000€
Limitado a 1 incentivo por candidato
2.000€
Limitado a 4 incentivos por candidato
Veículos Ligeiros de mercadorias3.000€
Limitado a 1 incentivo por candidato
3.000€
Limitado a 4 incentivos por candidato
Bicicleta, Motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga50%, até um máximo de 350€
Limitado a 1 incentivo por candidato
50%, até um máximo 350€
Limitado a 4 incentivos por candidato
Bicicletas convencionais10%, até um máximo de 100€
Limitado a 1 incentivo por candidato
10%, até um máximo de 100€
Limitado a 1 incentivo por candidato

– Não são elegíveis os veículos ligeiros cujo custo total de aquisição seja superior a 62.500€.

– Os beneficiários do incentivo passam a ficar obrigados a manter os veículos por um período mínimo de 24 meses e ficam impedidos de exportar os mesmos.

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