O pagamento do IRS em prestações

Muitos contribuintes já receberam a Nota de Liquidação para efetuar o pagamento do IRS e nesta época de grande crise económica que todos atravessamos, em que muitos de nós vimos os nossos rendimentos reduzirem, esta obrigação pode tornar-se bastante complicada, no entanto, informamos que existe a possibilidade de efetuar o pagamento em prestações.

Aquando da entrega da declaração modelo 3, pode simular os montantes a liquidar neste imposto, assim já tem uma ideia do valor, embora possam existir ligeiras alterações ao valor simulado. Mas é através da nota de liquidação, que é enviada por correio por parte da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira), que fica a saber do valor real a pagar e é nessa altura que pode efetuar o pedido do pagamento em prestações.

Este pedido necessita sempre de autorização do fisco e não pode ser feito depois do prazo limite de pagamento deste imposto, 31 de agosto, tendo a Autoridade Tributária um prazo de 15 dias para aceitar ou não o pedido de pagamento em prestações.

Para efetuar o pedido terá que se dirigir a um Serviço de Finanças, que neste tempo de pandemia ainda funcionam por marcação ou de uma forma mais fácil, aceder ao portal das finanças em:

Portal das Finanças – Serviços – Planos Prestacionais

Depois de se registar tem a possibilidade de simular o número de prestações e os valores a pagar, no entanto, existem algumas regras:

– Para o pedido ser aceite não pode ter dívidas para com a Autoridade Tributária.

– O valor mínimo da prestação não pode ser inferior a 102 euros.

Para dívidas até € 5.000,00 e sem prestação de garantia, o prazo máximo é de 12 meses, da seguinte forma:

Número de Prestações Valor mínimo Valor máximo
2 Prestações de 204,00 Eurosa 350,00 Euros
3 Prestações de 351,00 Euros
a 500,00 Euros
4 Prestações de 501,00 Euros a 650,00 Euros
5 Prestações de 651,00 Eurosa 800,00 Euros
6 Prestações de 801,00 Euros a 950,00 Euros
7 Prestações de 951,00 Euros a 1.100,00 Euros
8 Prestações de 1.101,00 Eurosa 1.250,00 Euros
9 Prestações de 1.251,00 Euros a 1.400,00 Euros
10 Prestações de 1.401,00 Euros a 1.550,00 Euros
11 Prestações de 1.551,00 Euros a 1.700,00 Euros
12 Prestações de 1.701,00 Eurosa 5.000,00 Euros

No entanto, o prazo poderá ser até 36 meses desde que se verifique que o contribuinte, pela sua situação económica, não pode solver a dívida de uma só vez. Neste caso, cada prestação mensal nunca poderá ser inferior a € 102,00.

Nos casos em que se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas para os devedores, poderá ser alargado o número de prestações mensais até 5 anos (60 meses), se a dívida exceder os € 51.000,00 no momento da autorização, não podendo então nenhuma das prestações mensais ser inferior a € 1.020,00.

Se o valor de imposto a pagar for superior a 5.000 euros ou o prazo de pagamento for superior a 36 meses, a Autoridade Tributária pode exigir uma garantia de pagamento, como por exemplo uma garantia bancária, um seguro de pagamento ou no caso de ser autorizado, uma hipoteca.

Os pagamentos das prestações acarretam também o pagamento de juros de mora. É uma questão de fazer os cálculos no Portal das Finanças, a fim de saber se lhe convém esta situação.

Depois de simular e se concordar com o plano de pagamentos deve registar o pedido e esperar que seja aprovado, esta aprovação pode demorar até 15 dias e resume-se ao envio por parte da Autoridade Tributária dos valores e modos de pagamento.

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