Contas em bancos digitais estrangeiros voltam a ter de ser declaradas no IRS

Se possui contas em bancos digitais sediados no estrangeiro, saiba que tem de declarar os seus rendimentos no IRS.

Esta dúvida surge numa altura em que estes bancos digitais ganham cada vez mais relevância e clientes, por todo o mundo, inclusive em Portugal. Estima-se que nesta altura existam cerca de 200 mil contas só em Portugal.

Bancos Digitais Mais Usados em Portugal

Existem quatro bancos digitais estrangeiros com maior dimensão e são os seguintes:

·       Revolut

O Revolut é o banco digital mais conhecido e tem cerca de 3 milhões de clientes na Europa, dos quais mais de 100 mil se encontram em Portugal.

Nesta instituição podemos abrir uma conta através de uma simples aplicação para smartphone em apenas alguns minutos e oferece vantagens como:

  • Transferências internacionais gratuitas;
  • Permite trocar dinheiro em 24 moedas na aplicação;
  • Fazer pagamentos, sem pagar comissões, em cerca de 150 países com o cartão Mastercard ou Visa.

A Revolut pretende obter uma licença bancária em Portugal para oferecer também serviços de crédito, mas até ao momento, isso não acontece.

·       Monese

Existe desde 2013 e está em Portugal desde outubro de 2018. Conta com mais de 200 empregados distribuídos entre os seus escritórios de Londres, Tallinn, Lisboa e Berlim. Tem perto de 1 milhão de clientes e 75% dos fundos que recebe provêm do pagamento de salários.

Esta instituição proporciona aos clientes portugueses uma conta corrente completamente mobile, disponível em 20 países. Tem três tarifas, uma gratuita e duas pagas. A conta grátis oferece um cartão de crédito e permite levantar até 200 euros por mês através das máquinas multibanco.

·       Lydia

A Lydia conta com mais de 1,7 milhões de clientes distribuídos por 5 países europeus. Em Portugal, possui à volta de 50 mil utilizadores ativos. Através da sua APP mobile, este banco digital permite fazer transferências bancárias, pagar a amigos através de SMS ou email, usar o Apple Pay, Samsung Pay, Google Pay, definir pagamentos periódicos, entre outras opções.

·       N26

A N26 é um banco digital que está presente em 24 países europeus e conta com cerca de 2,3 milhões de clientes nesses mesmos países. Esta empresa aposta na personalização que oferece aos seus clientes. Através da sua aplicação móvel, é possível, entre muitas outras coisas, criar subcontas, colocar dinheiro de lado para poupar, definir objetivos de poupança, etc.

No nosso país, a N26 dá a possibilidade de ter uma conta bancária grátis, associada a um cartão Mastercard que não possui taxas de câmbio a pagar ou comissões associadas.

Qual o Procedimento para Abrir Uma Conta no Estrangeiro

Não sabe como deve fazer para uma conta fora de Portugal? Saiba que é possível abrir uma conta no estrangeiro, sendo residente em Portugal. A operação não deixa porém de ter o seu risco e desvantagens e depende de país para país.

Todos os residentes em Portugal podem abrir contas de depósito no estrangeiro, junto de instituições estrangeiras ou de instituições portuguesas representadas lá fora.

Estas contas são básicas, podendo-se realizar depósitos, levantamentos e transferências.Cada país tem as suas regras quanto aos elementos de identificação a apresentar. A presença física pode não ser necessária, mas pode ser preciso enviar cópias dos documentos reconhecidas por notário ou por uma embaixada.

Por exemplo, a Suíça, permite a abertura de conta por estrangeiros, mas exige uma declaração do fisco português a confirmar que o cliente não tem dívidas fiscais e não garante sigilo bancário, caso o fisco português queira informações sobre o cliente. É ainda cobrado um imposto mensal a contas de não residentes com saldo inferior a 40 mil euros. Por outro lado, no Luxemburgo é requerido o envio da documentação e de um depósito proveniente de uma conta portuguesa do interessado em abrir uma conta no estrangeiro, para confirmar os dados.

Risco inerente

Tal como referido, é importante dizer aqui que existem riscos associados, nomeadamente, saber que quando se abre uma conta no estrangeiro, numa instituição estrangeira, para além de serem tributados em Portugal, os juros dos depósitos estrangeiros são igualmente tributados nesse país.

Para evitar a dupla tributação pode recorrer a uma convenção internacional, sendo necessário entregar um certificado de residência fiscal em cada entidade responsável pelo pagamento dos juros. Mesmo sem recorrer a uma convenção, existe um crédito de imposto aplicável no momento do apuramento do IRS. Os juros recebidos no estrangeiro têm de ser declarados em Portugal através do anexo J da declaração anual de rendimentos Modelo 3.

Cada país apresenta também o seu risco. Antes de abrir uma conta no estrangeiro deve averiguar se os depósitos estão abrigados por algum fundo de garantia.

Para Efeitos Fiscais em Portugal

A OBRIGAÇÃO DE DECLARAR CONTAS BANCÁRIAS ABERTAS EM BANCOS ESTRANGEIROS

Tal como já aconteceu em 2019 (IRS a entregar em 2020), as contas em bancos como o N26 ou o Openbank, entre outros, terão de ser declaradas no IRS de 2020 (a entregar no ano de 2021), conforme orçamento de estado deste ano.

As contas em bancos digitais que estejam domiciliados no estrangeiro terão de ser, novamente, declaradas à Autoridade Tributária, tal como já aconteceu no ano passado. De fora desta obrigatoriedade ficam as entidades que, em Portugal, apenas têm o estatuto de instituição de pagamentos, como a Revolut e a Monese.

Antes de lhe explicar como declarar, é importante esclarecer quem tem que declarar e isso varia em função do banco digital. Apesar de serem chamados de “bancos digitais”, nem todos têm o mesmo enquadramento fiscal. Em abril de 2019 a Autoridade Tributária e Aduaneira, esclareceu o seguinte:

“A eventual obrigação de declarar (…) deverá ser precedida da verificação dos dois requisitos cumulativos que constam do nº 8 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, i.e. i) se se trata de uma conta de depósitos ou de títulos; e ii) se a mesma se encontra aberta em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente”.

Estes requisitos mantêm-se para o ano de 2020. Assim, as contas em instituições como o N26, o Openbank ou o Bunq terão de ser declaradas no IRS relativo a 2019. Isto porque são consideradas pelo Banco de Portugal como instituições de crédito da União Europeia e atribuem aos clientes um IBAN estrangeiro.  

Já empresas como a Revolut e a Monese têm licença bancária noutros países, mas, em Portugal, atuam apenas como “instituição de moeda eletrónica” (isto é, apenas prestam serviços de depósitos e pagamentos, e não de crédito), de acordo com a designação atribuída pelo Banco de Portugal. A mesma coisa acontece com a Lydia.

Assim, as contas nestas instituições não têm de ser declaradas, pois estas não atuaram com o estatuto jurídico de instituição de crédito/banco.

Já a N26, segundo vários especialistas e o próprio site da empresa, é considerada como um banco e, neste caso, as contas precisam de ser declaradas. A declaração destas contas não terá impacto no cálculo do imposto a pagar ou a receber, mas o ato é obrigatório.

Para se declarar as contas em bancos digitais estrangeiros na altura da entrega da declaração de IRS deve ser usado o Anexo J do IRS. Dentro desse anexo, as contas em bancos digitais no estrangeiro podem ser declaradas no quadro 11.

A Autoridade Tributária emitiu no dia 18 de abril de 2019, o ofício-circulado n.º 20.211, relativo ao tema em referência, sendo a obrigatoriedade de declarar estes rendimentos, conforme previsto na Lei Geral Tributária.

Determina o n.º 8 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária que os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar.

Para este efeito, entende-se por beneficiário, o sujeito passivo que controle, direta ou indiretamente, e independentemente de qualquer título jurídico mesmo que através de mandatário, fiduciário ou interposta pessoa, os direitos sobre os elementos patrimoniais depositados nessas contas.

Ao contrário do que muitas vezes é referido, esta obrigação abrange todas as contas bancárias e não somente as contas abertas em instituições financeiras situadas nos designados off-shore ou paraísos fiscais.

A obrigação é cumprida mediante o preenchimento do quadro 11 do Anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS e consiste na mera identificação das contas, não tendo qualquer impacto na liquidação do imposto.

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TIPO DE CONTAS A DECLARAR

Conforme se pode verificar pela leitura da norma legal, acima transcrita, a lei refere expressamente “contas de depósitos ou de títulos”, pelo que contas de outra natureza, nomeadamente as contas de pagamento não estão abrangidas por esta obrigação, tal como esclarece a Autoridade Tributária no referido ofício-circulado publicado em 2019.

Neste sentido, esclarece igualmente a AT que as contas na “Revolut”, são contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estarão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS, dado que em 2018, esta instituição não operou no mercado como instituição de crédito, conforme já referimos anteriormente.

Nas situações em que os contribuintes, estando obrigados a declarar as contas em instituição financeira não residente ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, por as mesmas revestirem a natureza de contas de depósito ou de títulos, já tenham entregue a declaração modelo 3 sem as identificar, devem proceder à entrega de declaração de substituição até ao final do prazo legal, o qual termina em 30 de junho do ano seguinte.

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