O Arrendamento e as obrigações dos senhorios no que respeita ao IVA
1 – Comunicação dos arrendamentos de imóveis
Mas afinal o que é um arrendamento de um imóvel e como funciona?
O arrendamento considerado de longa duração, pressupõe a celebração de um contrato entre duas partes, o senhorio e o inquilino.
O senhorio é o proprietário do imóvel e o inquilino, aquele que arrenda a casa, pagando mensalmente uma renda ao senhorio, pelo uso desse imóvel.
Esse contrato, celebrado entre ambos, e de acordo com as regras constantes do Código Civil e do Novo Arrendamento Urbano (NRAU), terá que ser comunicado à AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados no portal das finanças.
Somente os senhorios cujas rendas, no ano anterior, não tenham ultrapassado os 838,44 euros, ou que tenham mais do que 65 anos, podem continuar a comunicar os contratos, em papel, no serviço de finanças.
De referir ainda que no caso de o imóvel possuir vários senhorios, esta comunicação terá que ser feita por um deles e identificados os restantes senhorios.
A comunicação é então feita no portal das finanças, entrando na área “Arrendamento” e a seguir clicar em “Comunicar Inicio de Contrato”.
2- Emitir Recibos de Renda Eletrónicos
Os recebimentos provenientes de arrendamentos, para efeitos de IRS, podem ser considerados rendimentos de prediais (categoria F) ou rendimentos empresariais (categoria B), para os casos em que o senhorio se encntre registado por uma atividade.
Os senhorios que aufiram rendimentos prediais (categoria F), são obrigados a emitir um recibo de renda eletrónico, em modelo oficial, por cada recebimento.
Contudo, os senhorios que não tenham tido, no ano anterior, um rendimento superior a 838,44 euros ou que tenham mais do que 65 anos, podem emitir os recibos de quitação em papel.
No caso de ser obrigado a emitir os recibos eletronicamente, terá que aceder ao portal das finanças, na área do “Arrendamento” e a seguir na opção “Emitir Recibo de Renda”.
Os senhorios que declarem as rendas como rendimentos categoria B, optam pelas regras da categoria B (trabalhadores independentes, ficando obrigados a emitir recibos verdes eletrónicos, também através do portal das finanças, através das seguintes opções:
> Serviços Tributários Cidadãos Obter Emitir Fatura-Recibo
* Alerta *
No caso de não serem emitidos os respetivos recibos, de acordo com a legislação, constitui uma infração punível com uma coima que pode variar entre 150 euros e 3.750 euros.
3- Imposto de Selo
O arrendamento está sujeito a Imposto de Selo, à taxa 10%, constante da verba 2 da Tabela Geral do IS.
O Arrendamento e o IVA
Em Portugal tem se vindo a registar um crescente aumento no arrendamento de casas.
A locação de bens imóveis, vulgarmente designada por arrendamento de imóveis, está isento de IVA, nos termos do n.º 29º do art.º 9.º do código do IVA.
No entanto, passamos a esclarecer algumas das situações em que o arrendamento poderá estar sujeito a IVA.
Situações em que o senhorio está sujeito a IVA e tem que liquidar o respetivo imposto:
– Prestar serviços de alojamento como sendo uma atividade hoteleira ou parque de campismo;
– Arrendar ou locar máquinas ou outros equipamentos de instalação fixa, bem como outra locação de bens imóveis de que resulte a transferência onerosa da exploração de estabelecimento comercial ou industrial;
– Locar cofres e cacifos;
– Locar espaços para fins de exposição publicitária.
Relativamente ao arrendamento de imóveis, a AT considera que:
– No caso do imóvel se encontrar vazio, sem qualquer equipamento ou disponibilização de prestações de serviços, trata-se de uma simples locação, estando isenta;
– Também nos casos de aluguer de imóvel mobilado, está isento de IVA;
– No caso de se tratar de uma locação de um estabelecimento devidamente preparado para o exercício de uma atividade, o senhorio já terá que liquidar IVA no recibo da renda;
– Também nos casos em que o arrendamento tiver incluído no contrato a prestações de outros serviços, como por exemplo, serviços de limpeza, gás, água e manutenção de exteriores ou gestão das instalações, entre outros, o senhorio terá que liquidar IVA no respetivo recibo de renda, sendo taxado a 6%.
Em relação aos inquilinos que apenas arrendam os imóveis, não só não têm IVA acrescido, como ainda podem deduzir essa despesa no seu IRS.
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Agradecemos muito.
Cumprimentos.