Há um novo prazo para a comunicação de faturas.
O decreto lei 119/2019 de 18 de dezembro, veio trazer mais algumas alterações aos códigos fiscais.
Deixamos aqui uma alteração que tem a ver com o prazo que os comerciantes têm para comunicarem as suas faturas.
Tendo alterado do dia 15 para o dia 12 Do mês seguinte à data da emissão da fatura.
Os contabilistas certificados terão que se apressar para enviarem o ficheiro da faturação.
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