O passaporte eletrónico português

Vai viajar para fora da União Europeia e do Espaço Schengen, então vai precisar de um passaporte, atualmente, designado por passaporte eletrónico.

O passaporte eletrónico Português pode ser pedido nas conservatórias do registo civil e nas lojas do cidadão, espalhados por todo o pais, nos governos das regiões autónomas dos Açores e Madeira.

Também existem lojas do passaporte nos aeroportos de Lisboa e do Porto.

No caso de se encontrar no estrangeiro pode pedir o passaporte eletrónico Português junto dos consulados Portugueses.

Pode também fazer o agendamento do pedido online. O serviço de agendamento do pedido do Passaporte Eletrónico Português permite-lhe agendar uma data para tratar do passaporte. Assim, não gasta tempo em filas de espera e consegue organizar a sua agenda com a certeza que vai ser atendido no dia e hora marcada.

Deixamos aqui um link para o agendamento:

https://justica.gov.pt/Servicos/Agendar-pedido-do-passaporte

O pedido do passaporte pode ser efetuado por qualquer cidadão Português, com mais de 18 anos, desde que tenha para isso bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido, a partir da qual são obtidos os dados biográficos por consulta à respetiva base de dados.

Não são necessárias fotografias, apenas se exige a presença do requerente, procedendo-se à captação da fotografia com o equipamento específico. São recolhidos: a imagem da face, as impressões digitais e a assinatura do titular.

No caso dos cidadãos menores estes terão de ser acompanhados pelo responsável parental.

Em relação aos cidadãos interditos ou inabilitados, estes terão de se fazer acompanhar do representante e este fazer-se acompanhar do documento comprovativo do exercício da tutela/curatela, emitido há menos de seis meses.

Caso o representante seja estrangeiro com o respetivo Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/ Passaporte/ outro documento identificativo oficial, com nome completo e fotografia, de quem exerce as responsabilidades parentais ou tutela ou passaporte válido/ visto válido/ autorização de residência, se for estrangeiro, tem que comprovar a situação regular em território nacional.

No passaporte eletrónico são guardados, num pequeno chip contido no mesmo, os dados biométricos do titular como a altura, as impressões digitais e a foto, informações estas que também já constam no cartão do cidadão.

Podem ser guardadas também informações sobre vistos de entrada noutros países.

Com este passaporte também é possível usar, nos aeroportos internacionais, os canais de acesso “e-gates”, que permitem a leitura eletrónica do passaporte e reduz muito o tempo de espera dos passageiros.

O valor de emissão do passaporte é determinado pela Portaria n.º 1245/2006 de 25 de agosto (2.ª Série), revisto na Portaria 418/2011 de 1 de abril e na Portaria 397/2018 de 13 de agosto, fixando-se nos seguintes montantes:

Passaporte comum: 65 euros;

Passaporte comum para passageiro frequente (mais paginas): 100 euros.

Estes valores aplicam-se para as entregas nos prazos normais, cinco dias úteis, no entanto é possível, mediante o pagamento de uma taxa, fazer o pedido expresso, demora dois dias úteis e tem uma taxa de 20 euros; o pedido urgente, demora 1 dia útil e tem uma taxa de 30 euros e o pedido urgente aeroporto de Lisboa, onde o passaporte se for pedido até as 11 horas é entregue no próprio dia no aeroporto de Lisboa e tem uma taxa de 35 euros.

Existe também para casos excecionais de urgência o passaporte temporário, este passaporte não é eletrónico e só tem a validade de um ano, pode ser pedido com carater de urgência nos aeroportos internacionais e também no posto de fronteira terrestre de vilar formoso, desde que se comprove o carácter urgente do pedido e da necessidade de deslocação ao estrangeiro, este passaporte é entregue no próprio dia e custa 150 euros.

No caso da renovação de passaporte é obrigatória a entrega do passaporte antigo, exceto se neste tiver vistos de entrada noutros países cuja validade seja superior à do passaporte.

O passaporte eletrónico é válido por um período de cinco anos exceto para os menores de 4 anos cuja validade é de dois anos.

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