Dispensa automática do pagamento especial por conta em 2019
O que significa PEC e do que se trata?
PEC significa, pagamento especial por conta, e está contemplado no código do IRC, no artigo 93.º.
O PEC corresponde a um pagamento de imposto antecipado que era obrigatório para as empresas. E pode-se dizer que era, porque a partir de 2019, esta situação irá mudar.
Antes de mais importa esclarecer um pouco mais o cálculo e apuramento deste imposto antecipado.
A base do cálculo do PEC corresponde a 1% do volume de negócios (vendas e prestações de serviços), e o que resultar desta operação tem um limite mínimo de 850 € e, quando superior, é igual a este limite acrescido de 20 % da parte excedente, com um limite máximo de 70.000,00 €, tendo ainda em conta os pagamentos por conta realizados no ano anterior (art.º 106.º do código do IRC Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro).
Exemplo:
Uma empresa apresenta um Volume de Negócios de 100.000,00 €
Pagamentos por Conta dos anos anteriores de 500,00 €
Cálculo do PEC:
Valor = 100.000,00 € x 1% = 1.000,00 €
Limite mínimo = 850,00 €
Excedente = [20% x (1.000,00 – 850,00)] = 30,00 €
Valor PEC = (850,00 € + 30,00 € ) – 500,00 € = 380,00 €
Pagamento
De acordo com o n.º 1 do artigo 106.º do código do IRC, os pagamentos são efetuados de uma só vez, durante o mês de Março ou em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeitam.
Contudo em 2019, existirá uma alteração significativa em relação aos pagamentos. E o que altera é que para que uma empresa fique isenta do pagamento especial por conta, basta simplesmente que não efetuem o pagamento, deixando de ser preciso ir ao Portal das Finanças e fazer o requerimento a pedir a dispensa do pagamento do PEC, o que acontecia até agora.
Saliente-se que o pagamento do PEC deixa assim de ser obrigatório desde que os contribuintes, considerando que cumprem os requisitos exigidos para tal, não efetuem o respetivo pagamento.
Importa então saber quais são os requisitos necessários para que os contribuintes possam estar capazes de usufruir da isenção, não efetuando o pagamento.
Como requisito obrigatório, têm de ter cumprido as suas obrigações fiscais declarativas nos dois períodos de tributação imediatamente anteriores.
Esta dispensa é válida para cada período de tributação (ano a ano), desde que estejam verificados os requisitos exigidos por lei anteriormente referidos, cabendo à Autoridade Tributária e Aduaneira – AT a verificação do cumprimento dos requisitos essenciais.
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Boa tarde.
Uma pequena sociedade (dois sócios) que comece a sua actividade em Setembro de 2019, estimando-se que irá facturar até 31 de Dezembro cerca de € 30.000, tem que fazer algum pagamento por conta?
Os meus agradecimentos
Cumprimentos