Devido à Pandemia por Covid-19, o panorama em Portugal não é muito bom em termos de economia, sendo o desemprego uma das consequências mais devastadoras para os Portugueses. De acordo com o governo estima-se que haja mais 100 mil desempregados e mais de 800 mil trabalhadores estão em lay-off. Sendo assim, torna-se essencial a continuidade de apoios por parte do governo.
O Governo apresentou o Plano de Estabilização Económica e Social (PEES), para fazer face aos efeitos da pandemia de Covid-19, que inclui medidas como a prorrogação automática do subsídio de desemprego e a atribuição de um abono de família extra, entre outros que passamos a expor nos pontos seguintes.
- Moratórias passam de 6 para 12 meses
O Governo aprovou o prolongamento até 31 de março de 2021 da moratória que permite suspender o pagamento das prestações dos empréstimos bancários. Tem aqui mais detalhes sobre esta medida.
- Subsídio de Desemprego e Prestações Sociais
Prorrogação automática das prestações do subsídio social de desemprego até Dezembro.
Atribuição única, em Setembro, de um montante “correspondente ao valor base do abono de família”, para todas as crianças atualmente no 1.º, 2.º e 3.º escalões. O objetivo é ajudar nas despesas do regresso à escola.
Atribuição de um apoio extraordinário único para os trabalhadores que tiveram redução de rendimento, que vai ser paga em julho, “no montante da perda de rendimento de um mês de ‘lay-off ‘”, entre 100 e 351 euros.
Alteração do período de referência no Rendimento Social de Inserção (RSI) e no abono de família, para assegurar a proteção das famílias em situação de “queda abrupta” de rendimentos, porque se levarem em conta os últimos meses (os da crise) iriam receber, obviamente, muito menos.
- Apoios na Cultura
Atribuição de um apoio social para estes profissionais, com atividades correspondentes às artes do espetáculo, que não sejam trabalhadores por conta de outrem.
Pagamento de prestação de duas prestações de uma vez e meia, correspondente a três vezes 438 euros, descontando outras prestações sociais.
- Requalificação profissional
Estimular a inserção de adultos maiores de 23 anos no ensino superior. O governo quer que os adultos voltem às Universidades.
Formações iniciais curtas no ensino superior politécnico e fomento de pós-graduações com empregadores, instituições científicas e centros de inovação.
- Regime de ‘lay-off’ simplificado
Manutenção do regime de ‘lay-off’ simplificado até ao final de julho e criação de três “mecanismos alternativos” a partir desse mês:
– As empresas que permaneçam encerradas por determinação do Governo (como é o caso, por agora, das discotecas) continuam a poder beneficiar deste regime.
– As empresas com uma quebra de faturação entre 40% e 60% (ou superior) podem beneficiar de um mecanismo de apoio à retoma da atividade, entre agosto e o final do ano. Segundo explicou o primeiro-ministro, se uma empresa tiver uma quebra entre 40% a 60% da faturação, poderá reduzir o horário dos seus trabalhadores até 50%, mas a de outubro passa a poder reduzir apenas até 40%. Se a quebra de faturação for superior a 60%, a empresa pode reduzir os horários dos trabalhadores até 70% a partir de agosto e até 60% a partir de outubro. A entidade empregadora paga a totalidade das horas trabalhadas e o Estado assegura 70% das não trabalhadas, explicou António Costa.
Com este novo regime e tendo em conta as horas trabalhadas, a partir de Agosto o trabalhador passa a receber entre 77% e 83% da sua remuneração e, a partir de outubro, entre 88% e 92% do seu salário, explicou António Costa.
Foi ainda criado um incentivo financeiro extraordinário que pode ser único (um salário mínimo de 635 euros) ou distribuído ao longo de seis meses (dois salários mínimos pagos ao longo de seis meses).
De salientar o mais importante é que estes apoios serão até ao final do ano. Espera-se que nesta matéria haja ainda outras novidades, sendo necessário sempre a nossa atenção.
Conheça mais Dicas Fiscais aqui
Boa tarde , será que me podem esclarecer sobre os pagamentos por conta de IRS de 2020 , se foram suspensos ou não.
Olá Alice
Segundo a proposta de Orçamento suplementar, aprovado esta terça-feira, dia 09 de junho de 2020, em Conselho de Ministros, o primeiro e segundo pagamento por conta poderá ser feito até ao limite da data para pagamento do terceiro pagamento por conta.
Cumprimentos
Não estão suspensos, apenas foram prorrogados até 31 de Agosto