Em algumas situações é exigido que os contribuintes exibam uma declaração ou comprovativo de que não têm dívidas às Finanças, por forma a provarem que a sua situação tributária está toda regularizada e em dia.
Essa declaração, chamada de “Certidão Dívida e Não Dívida” é obtida junto das Finanças.
De acordo com o disposto no nº 1 do artigo 177.º – A do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), considera-se que o contribuinte tem a situação regularizada quando se verifique os seguintes requisitos:
“a) Não seja devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros;
b) Esteja autorizado ao pagamento da dívida em prestações, desde que exista garantia constituída, nos termos legais;
c) Tenha pendente meio de contencioso adequado à discussão da legalidade ou exigibilidade da dívida exequenda e o processo de execução fiscal tenha garantia constituída, nos termos legais;
d) Tenha a execução fiscal suspensa, nos termos do n.º 2 do artigo 169.º, havendo garantia constituída, nos termos legais.”
Contudo, esta certidão de não dívida é valida apenas por três meses, pelo que se torna necessário obtê-la por várias vezes, à medida que nos vai sendo exigida.
Caso não tenha a sua situação tributária regularizada, a certidão de não dívida às Finanças mostra o montante que tem em dívida às Finanças.
A forma de a obter pode ser deslocando-se a um Serviço de Finanças, mas também pode obtê-la de forma simples através do Portal das Finanças, com a sua senha de acesso.
1. O primeiro passo para obter a certidão de não dívida online é aceder ao seu perfil no Portal das Finanças.
2. Selecione a opção “Serviços”;
3. De seguida selecione “Obter”;
4. Na opção “Certidões” navegar até “Efetuar Pedido“;
5. A janela aberta encontra a “Emissão da Certidão” e terá que escolher das diversas opções que se abrem, a opção “Certidão de Dívida e Não Dívida”;
6. Por fim clica no retângulo que lhe aparece com a designação de “Certidão”, onde obterá a declaração em formato PDF.
Como já foi referido, a presente certidão é válida por três meses e não constitui documento de quitação, nos termos dos nºs 4 e 6 do artigo 24º CPPT, respetivamente.
Se a última declaração foi feita nos três meses anteriores, ainda é valida e desta forma pode apenas consultar as certidões já solicitadas e obter novamente o comprovativo. Caso já tenha expirado o prazo de três meses tem sempre que fazer um novo pedido.
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