As Rendas e o IRS

Não são todas as pessoas que podem comprar uma casa, mas nos dias de hoje, mesmo quem pode comprar, equaciona o facto de arrendar uma casa, pois o arrendamento traz vantagens do ponto de vista fiscal para os inquilinos.


Declarar as rendas que paga no IRS pode corresponder, em alguns casos, a uma dedução à coleta igual a um mês de renda, ou mais, dependendo do valor da renda.

Para poder usufruir dessa dedução em IRS é necessário fazer um contrato de arrendamento celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano e este estar devidamente registado no Portal das Finanças.
Deve ainda ter conhecimento que apenas são consideradas as rendas que:
1- Constem de faturas de prestações de serviços isentas de IVA comunicadas à AT e cujos senhorios estejam enquadrados no setor de atividade da secção L, classe 68200 – Arrendamento de bens imobiliários;
2 – Tenham sido comunicadas à AT através da emissão de recibos de renda eletrónicos;
3 – Tenham sido comunicadas à AT através da declaração anual nos casos em que os senhorios não estejam obrigados à emissão de fatura nem à emissão do recibo de renda eletrónico.
Ou seja, tenham sido emitidos recibos e estes tenham sido de alguma forma declarados à AT, por parte dos Senhorios.

Deixamos aqui qual a forma de declarar no seu IRS as rendas suportadas com o arrendamento de imóveis.
Em primeiro lugar para declarar as rendas no seu IRS é preciso fazer contas a quanto pagou de rendas no ano a que respeita o IRS, mesmo que o tenha feito apenas durante alguns meses. Some os valores que constam nos recibos de pagamento entregues pelo senhorio.

Em seguida e caso tenha recebido subsídios ou algum tipo de outro apoio, como o Porta 65, deve descontar essas ajudas ao valor total das rendas pagas. Depois de o fazer, tem então o valor que deve declarar de rendas no IRS, através do anexo H da Declaração Modelo 3 de IRS, no quadro 6C.

Se optou por uma declaração pré-preenchida pela AT, o valor das rendas já deve estar inscrito nesse quadro, embora não seja visível.
Para verificar se o valor está correto, coloque um visto no campo 01, indicando que pretende prescindir do pré-preenchimento da AT. Se o valor das rendas estiver correto, coloque um visto no campo 02, voltando assim ao modo de pré-preenchimento.

Se escolheu uma declaração em branco ou o valor das rendas pré-preenchido estiver incorreto tem de inserir ou corrigir esta informação no quadro 6C.

Para isso, clique em “Adicionar Linha” e preencha os dados, selecionando o código 654, que corresponde a “Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente suportadas pelo arrendatário”.
Nesse campo, escolha o Número de Identificação Fiscal (NIF) do inquilino, ou seja, o seu. De seguida, indique o valor das rendas deduzido dos respetivos subsídios ou apoios.
Deve ainda preencher o quadro 7 do Anexo H. Adicione uma linha e coloque o código 05, correspondente a “Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente”.
Introduza o código da freguesia onde se localiza o imóvel e indique o tipo de imóvel: “Urbano”, “Rústico” ou “Omisso”. Inscreva o artigo do imóvel, a fração do imóvel e mencione o NIF do inquilino, ou seja, o seu.
Indique o NIF do senhorio. Está informação pode encontrar no contrato de arrendamento.

VALOR DA DEDUÇÃO EM IRS

As despesas com as rendas no IRS são dedutíveis em15% do valor suportado com esta despesa, até ao valor máximo de 502 euros.
No entanto, caso esteja no primeiro escalão do IRS, de acordo com o seu rendimento, ou seja, com um rendimento coletável até 7 091 euros no ano, tem direito a uma majoração sobre a dedução das rendas. Nesse caso, o limite de 502 euros pode subir até 800 euros.

Rendas com alojamentos dos filhos a estudar longe de casa


Se tem filhos a estudar longe de casa e alojados em casas arrendadas, também pode deduzir o valor pago em rendas, contudo, nesta situação será considerada uma despesa de educação e assim deduzida à coleta nesta categoria.

Conheça mais Dicas Fiscais aqui

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7 comentários em “As Rendas e o IRS”

  1. Boa tarde, eu gostava que expor um caso concreto para perceber se estou correcto.
    Imaginemos que eu pago 600€ de renda por mês. Vezes 12 meses dá 7200€. Eu vou ter direito a deduzir 15% desses 7200€? Ou seja, 1080€? Mas como o limite são 502€, será esse o valor final a deduzir no meu IRS. O meu pensamento está correcto? Obrigado

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      • Boa tarde, tenho certas dúvidas no preenchimento do anexo G, vendi um imóvel em 2014 com menos valias e em 2019 vendi outro imóvel com mais valias. Como faço o englobamento ? Cumprimentos

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        • Boa noite
          Pela sua questão entende -se que vendeu um imóvel em 2014 e vendeu outro imóvel em 2019.
          A venda do imóvel em 2014, tinha que ter ser declarado no seu IRS de 2014, que foi entregue em 2015.
          Em relação ao imóvel vendido em 2019, será agora declarado no seu IRS entregue em 2020.
          Cumprimentos

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  2. Boa tarde. Sendo possível ceder (arrendar) parte da minha habitação permanente (algumas divisões) da qual sou proprietário, à minha empresa, a fim deduzir as despesas inerentes, como devo proceder? Muito obrigado. Cumprimentos.

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  3. Boa tarde,

    Um casal, casado, que arrende uma casa, o contrato de arrendamento seja feito aos 2. Cada um dos inquilinos poderá deduzir o limite de 502€ ou é apenas 502€ pelo casal?

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