As Novidades do IVAucher

A partir do dia 1 de outubro e até 31 de dezembro de 2021, os consumidores que nas suas compras efetuadas, referente a despesas com alojamento, cultura e restauração poderão começar a descontar o saldo que foi acumulado no IVAucher entre os meses de junho e agosto.

Toda esta temática do IVAucher é composta por três fases:

1ª Fase – Acumulação

A primeira fase consistiu na acumulação do valor do IVA nas faturas de compras em que foi colocado o Número de contribuinte, em estabelecimentos dos setores de Alojamento, Cultura e Restauração.

2ª Fase – Apuramento

Nesta fase a AT apura o valor final do benefício IVAucher acumulado com base nas faturas comunicadas.

3ª Fase – Utilização

A terceira fase ocorre em outubro, novembro e dezembro. Nestes três meses o contribuinte tem a possibilidade de utilizar o saldo acumulado, pagando até 50% do valor da fatura com o benefício IVAucher em estabelecimentos aderentes.                 

Durante o mês de setembro dá-se o apuramento do saldo acumulado, através das faturas nas quais foram incluídas o NIF. Nas faturas em que não incluiu o seu NIF, não se encontram abrangidas por esta situação.

  • Adesão ao Programa IVAucher

A entidade de pagamentos que ganhou o concurso para operacionalizar o IVAucher foi a SaltPay.

Nesta fase os consumidores devem aderir à Plataforma do IVAucher e registarem-se para poderem ao longo dos três meses seguintes, usufruir do benefício de desconto em 50% das suas compras. Mas as compras terão que ser efetuadas em estabelecimentos que também tenham aderido ao IVAucher.

Apesar de neste momento ainda ser necessário associar um cartão de pagamento, existe informação de que em breve apenas será preciso associar o seu NIF. Será através do número de identificação fiscal que tudo se processará.

Depois de ter efetuado a adesão no site, a partir de 1 de outubro poderá começar a descontar o saldo acumulado nas suas compras nos três setores já referidos. De forma a simplificar o processo, o Ministério das Finanças e a SaltPay vão assinar acordos com os bancos que operam em Portugal, para servirem de ponte para os comerciantes e os consumidores. 

Na prática, bastará que pague a totalidade da fatura com um cartão bancário, que já tem a informação do seu NIF, sendo que até 50% desse valor será depois devolvido (como se fosse cashback) pelo banco no máximo de dois dias úteis.

Cada contribuinte só se regista uma única vez.

  • Consulta do Saldo

Parra consultar o saldo, deve aceder à APP do IVAucher, a ser lançada, sendo que o valor final do que acumulou deverá ficar disponível até 30 de setembro. O saldo não será atualizado em tempo real uma vez que o processo tem de passar entre o comerciante, o banco e a SaltPay para ser validado e o desconto devolvido. Contudo, após dois dias úteis, o seu saldo deverá estar atualizado, percebendo assim quanto ainda terá para gastar. No extrato do seu banco também verá o registo da devolução com a denominação “IVAucher”.

  • Os Locais Onde podem Ser Utilizados Os Descontos

Os locais onde podem ser utilizados os descontos, serão nos estabelecimentos que aderiram ao programa, ou seja, garantidamente os mesmos onde acumulou o saldo.

No caso da cultura, são elegíveis os vários tipos de espetáculos (através da Ticketline ou Blueticket, por exemplo), as sessões de cinema, os festivais de verão e os livros, mas tem sempre de ter em atenção o CAE (Classificação de Atividades Económicas) do comerciante em causa.

Temos exemplo dos livros que adquiridos num estabelecimento como seja uma livraria, pode usufruir do benefício, mas se a mesma compra for feita num supermercado ou numa loja de cultura e produtos eletrónicos não é elegível.

No caso da restauração, estamos a falar de restaurantes, bares e cafés, incluindo as compras em plataformas eletrónica de entrega ao domicílio (Uber Eats, Glovo, etc, cujas plataformas estão a preparar-se para o IVAucher). No caso do alojamento, são elegíveis as reservas feitas diretamente a hotéis e alojamento local (desde que sejam aderentes), entre outros, mas não estão incluídas as reservas feitas através de plataformas eletrónicas (Booking, AirBnb, etc) por questões técnicas, nomeadamente o facto de não ser possível distinguir as reservas nacionais das internacionais, o mesmo motivo que levou as Finanças a excluir o CAE das agências de viagens do IVAucher.

Caso tenha dúvidas pode sempre observar nos estabelecimentos os que aderiram ao programa têm exposto o símbolo do IVAucher por forma a que os seus clientes tenham conhecimento da situação.

  • Como Comerciante Como Fazer a Adesão

Apenas as empresas ou empresários em nome individual que se encontrem registados pelas atividades de alojamento, restauração e cultura (incluídos nos CAE do regulamento) podem registar-se e aderir ao Programa IVAucher. Assim têm de comunicar o “ID” (número de identificação) do TPA (terminais de pagamento automático) que já possuem e o NIF do estabelecimento à plataforma do IVAucher para comerciantes, para que fiquem dentro do programa, sem qualquer custo. Só assim os seus clientes podem usufruir do desconto.

Os comerciantes aderentes vão estar identificados, se quiserem, com um selo IVAucher, para que seja mais fácil os clientes saberem que podem usufruir deste beneficio e assim atrair mais clientes.

Poderá haver quem se esteja inseguro em relação ao Programa IVAucher e o benefício que trará para as nossas vidas. Contudo, somos de entender que o objetivo da integração da banca no IVAucher é “tornar o programa mais fácil e acessível a todos”, dentro do possível, mas não podemos esquecer que haverá contribuintes que podem não ter a possibilidade de usufruir, ficando excluído. É o caso das pessoas que não têm telemóvel, uma vez que é necessário para a adesão no site do IVAucher, o processo fica mais difícil uma vez que só poderá recorrer aos terminais físicos da SaltPay. E quem não tiver um cartão bancário não terá mesmo como beneficiar dos descontos que acumulou uma vez que não é possível fazê-lo em numerário.

Outro exemplo de cartões que ficam de fora são os cartões de refeição oferecidos por algumas empresas. Como estes cartões estão em nome da empresa e não do funcionário, não é possível haver um ligação entre o NIF do beneficiário e o cartão.

Para além disso, existem comerciantes que não têm terminais de pagamento e que, por isso, não deverão conseguir aderir ao IVAucher e dar a possibilidade dos seus clientes usufruírem dos descontos.

Alertas:

Alertamos para o facto de que os consumidores com atividade aberta, ou seja, seja um profissional com rendimentos de categoria B, terá de ir até ao dia 24 de setembro ao Portal das Finanças classificar as despesas feitas nestes três setores para o fisco saber se são pessoais, contando assim para o IVAucher, ou se são profissionais. Em novembro haverá um novo período para apurar o saldo do IVAucher, permitindo que os consumidores classifiquem ainda faturas elegíveis ou que as empresas mais atrasadas comuniquem faturas desses setores relativas ao período de acumulação (junho a agosto).

Se chegar ao fim de dezembro sem gastar o saldo acumulado, essas faturas irão contar para a dedução em IRS de 15% do IVA suportado na aquisição de restauração e alojamento (a cultura não está incluída neste benefício fiscal), a qual foi criada para combater a evasão fiscal e promover o uso do NIF nas faturas. Da mesma forma, todas as faturas relativas ao IVA acumulado que for gasto no IVAucher não serão elegíveis para esta dedução ao nível do IRS no próximo ano.

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