O Regresso à Normalidade Possível

Depois de mais de um ano de Pandemia provocado pela Covid 19, em que a economia e os cidadãos sofreram bastante com os sucessivos confinamentos e estados de emergência, desta vez o Governo anunciou o regresso à normalidade possível para que, quase todos os setores de atividade voltem ao seu funcionamento normal.

O novo plano de desconfinamento, agora anunciado entrará em vigor em duas fases, uma no próximo dia 14 de junho e outra no dia 28 de junho e abrange o setor da restauração, cultura, transportes e atividades desportivas, o teletrabalho também vai deixar de ser obrigatório, mas não em todos os casos.

Assim, segundo o comunicado do Concelho de Ministros, as novas regras a aplicar no dia 14 de junho são as seguintes:

Teletrabalho, obrigatório até este dia, mesmo sem acordo entre o trabalhador e o empregador, depois passa apenas a ser recomendado sempre que as atividades o permitam.

No entanto, nos concelhos onde a incidência de casos obrigue a novas medidas restritivas, voltam as regras da obrigatoriedade do teletrabalho.

O regresso aos escritórios será feito de forma progressiva e com algumas imposições, como o desfasamento dos horários dos trabalhadores e o regresso faseado dos mesmos, cabendo ao empregador a organização dos trabalhadores que ficam em teletrabalho e os que regressam ao trabalho presencial.

Os restaurantes, cafés e pastelarias (com as atuais regras de lotação) até às 00:00 para efeitos de admissão e encerramento à 01:00 h.

Os equipamentos culturais até à meia-noite para efeitos de entradas e encerramento à 01:00 h, mas ainda com redução da lotação até 50% de forma a garantir um lugar de intervalo entre espetadores/coabitantes.

Comércio com horário do respetivo licenciamento.

Transportes coletivos em que só existem lugares sentados, lotação completa; outros transportes coletivos, 2/3 da lotação. Os Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.

Poderão existir os eventos desportivos com público nos escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras definidas pela DGS:

– Em recintos desportivos, com 33% da lotação;

– Fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS.

Mais tarde, a partir do dia 28 de junho:

Eventos desportivos dos escalões profissionais ou equiparados, com regras a definir pela DGS.

As Lojas de Cidadão sem marcação prévia;

Transportes coletivos sem restrição de lotação; táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.

Neste comunicado o Governo também anunciou a alteração dos critérios que definem os níveis de incidência de casos nos concelhos ou regiões com menor densidade populacional, situação que levava a que mesmo com poucos casos de infeção provocada pela Covid 19 levasse a um aumento das medidas restritivas.

Conheça mais Dicas Fiscais aqui

Deixe um comentário