Sabia que pode deduzir no IRS despesas realizadas com um animal de estimação?
Finalmente o Fisco teve em consideração o facto de ter um animal de estimação e por vezes serem suportados encargos com estes.
Assim, podem ser deduzidas à coleta do IRS do sujeito passivo, os valores correspondentes a 15% do IVA constante das faturas emitidas com a inclusão do seu número de identificação fiscal (NIF), no valor máximo de 250 euros, por agregado familiar. E entre outras despesas, podem ser deduzidas as despesas em atividades veterinárias relacionadas com a saúde do animal (consultas e vacinas, por exemplo).
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