Ato Isolado
Ato Isolado/Ato único O ato isolado ou ato único é descrito nos (art.º 2º n.º1, alínea a), art.º 29.º alíneas e) e f) e art.º 31º, nº 3 e do código do IVA) Se é trabalhador dependente mas realizou um serviço como trabalhador independente saiba que não tem de abrir atividade nas Finanças. Basta que … Ler mais