O pagamento do IMI em 2019 vai ter algumas regras novas.
Se é detentor de imóveis, sabe que está sujeito ao pagamento de um imposto que recaí sobre o valor atribuído a esses imóveis, é o chamado IMI, isto é, imposto municipal sobre imóveis.
Dependendo do valor do imposto apurado, pode pagar de uma só vez ou em prestações.
Este imposto pode ser pago:
-
- Em uma prestação (mês de abril), quando o seu montante seja igual ou inferior a 250,00 euros;
-
- Em duas prestações (meses de abril e novembro), quando o seu montante seja superior a 250,00 euros e igual ou inferior a 500,00 euros;
-
- Em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a 500,00 euros.
E a proposta de orçamento para 2019, este pagamento sofre algumas alterações.
O imposto passará a ser pago:
-
- Em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100,00 euros;
-
- Em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a 100,00 euros e igual ou inferior a 500,00 euros;
-
- Em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro, quando o seu montante for superior a 500,00 euros.
Conheça mais Dicas fiscais aqui
Visited 1 times, 1 visit(s) today