Pagamento do IMI a partir de 2019

O pagamento do IMI em 2019 vai ter algumas regras novas.

Se é detentor de imóveis, sabe que está sujeito ao pagamento de um imposto que recaí sobre o valor atribuído a esses imóveis, é o chamado IMI, isto é, imposto municipal sobre imóveis.

Dependendo do valor do imposto apurado, pode pagar de uma só vez ou em prestações.

Este imposto pode ser pago:

    • Em uma prestação (mês de abril), quando o seu montante seja igual ou inferior a 250,00 euros;
    • Em duas prestações (meses de abril e novembro), quando o seu montante seja superior a 250,00 euros e igual ou inferior a 500,00 euros;
    • Em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a 500,00 euros.

Pagamento IMI Dicas Fiscais

E a proposta de orçamento para 2019, este pagamento sofre algumas alterações.

O imposto passará a ser pago:

    • Em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100,00 euros;
    • Em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a 100,00 euros e igual ou inferior a 500,00 euros;
    • Em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro, quando o seu montante for superior a 500,00 euros.

Conheça mais Dicas fiscais aqui

Visited 1 times, 1 visit(s) today

Deixe um comentário