O arrendamento de imóveis tem subjacente a emissão de recibo eletrónico emitido no Portal das Finanças.
Contudo existem situações que isso pode não acontecer.
Temos como exemplo as situações em que o inquilino tenha mais de 65 anos ou se recebeu como rendas no ano anterior rendimentos prediais (considerados na categoria F) inferiores a duas vezes o valor do IAS, ou seja, 871,52€ anual ou 72,63€ por mês. Nestes casos, ficam dispensados de emitir o recibo de renda eletrónico. Através do Portal das Finanças. Embora nao esteja dispensado de passar recibo (em papel por exemplo).
No entanto, nos casos de estarem dispensados da emissão do recibo no Portal das Finanças, ficam obrigados a apresentar uma declaração modelo 44 até ao final do mês de janeiro de cada ano, onde constem as rendas recebidas durante o ano anterior.
O modelo 44
Assim, de referir que na declaração modelo 44 devem estar incluídos os valores de rendas recebidos de inquilinos e que correspondam a arrendamentos, mas também subarrendamentos, cedência de uso do prédio ou parte dele (que não seja arrendamento) e aluguer de mobiliário ou maquinismos instalados no imóvel arrendado.
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