Novo apoio à retoma da atividade

A pandemia causada pela Covid-19, tem afetado a atividade de muitas empresas em Portugal e o novo apoio à retoma da atividade, visa ajudar as empresas em maior dificuldade.

Com o fim do programa do Lay Off Simplificado, e com o aumento do número de infeções causadas pela pandemia, a retoma da atividade económica continua a ser muito difícil, nomeadamente nos estabelecimentos de restauração, no turismo e nos eventos culturais.

Esta medida publicada no Decreto Lei 46A/2020 tem como objetivo reforçar os apoios à manutenção dos postos de trabalho nas empresas privadas ou do setor social em maiores dificuldades, proteger os rendimentos dos trabalhadores, garantindo que, quem for abrangido por esta medida, não receberá menos do que 88% da sua remuneração e reforçar o apoio à formação profissional dos trabalhadores.

As empresas abrangidas por este programa, podem reduzir os horários de trabalho entre outubro e dezembro e solicitar na pagina da Segurança Social o apoio à retoma da atividade,

As empresas abrangidas por este programa, podem reduzir os horários de trabalho entre outubro e dezembro e solicitar na pagina da Segurança Social o apoio à retoma da atividade.

Os trabalhadores recebem uma compensação pelas horas não trabalhadas que será financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade patronal.

Essa compensação pelas horas não trabalhadas corresponde a dois terços da retribuição normal ilíquida em agosto e setembro e a quatro quintos entre outubro e dezembro e tem como limite máximo três salários mínimos nacionais (1.905 euros).

Para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 40%, a redução do horário por trabalhador, podia ser, no máximo de 50% em agosto e setembro, e passa a ser de 40% de outubro a dezembro.

Nas empresas com quebra igual ou superior a 60%, podiam reduzir os horários de trabalho até 70% nos meses de agosto e setembro, podendo ser reduzidos até 60% nos meses de outubro, novembro e dezembro.

Por fim as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, as empresas recebem um apoio adicional de 35% relativo às horas trabalhadas.

Também está previsto no novo apoio à retoma da atividade a redução de pagamento da Taxa Social Única, esta redução aplica-se às micro, pequenas e médias empresas.

Nos meses de outubro, novembro e dezembro está prevista uma redução de 50% na Taxa Social Única, mas só relativamente às horas não trabalhadas, tendo as empresas de pagar a Taxa Social Única relativamente às horas trabalhadas.

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