Foi publicado esta terça feira, pelo ministério das finanças, o despacho com as novas tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos de trabalho dependente e pensionistas, que entram em vigor já em janeiro.
No caso de o processamento de salários do mês de janeiro já ter sido efetuado, devem as empresas proceder ao respetivo acerto retroativo de pagamento, no mês de fevereiro.
A maioria dos escalões foram atualizados em 0,3%, tendo em conta a proposta de aumentos salarias prevista no orçamento do estado, ainda não aprovada na especialidade. Também foi atualizado o valor a partir do qual se começa a descontar para efeitos de IRS, este valor passou de 654,00 euros para 659,00 euros.
Esteja atento, verifique se a sua entidade patronal irá efetuar mensalmente as corretas retenções na fonte sobre o seu ordenado, consultando as respetivas tabelas publicadas através do Despacho n.º 785 / 2020 no link abaixo
Tabelas IRS 2020 Dicas Fiscais
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