Já são conhecidas as novas tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos de trabalho dependente e pensionistas, que entram em vigor já para o mês de janeiro.
No caso de o processamento de salários já ter sido efetuado, devem as empresas proceder ao respetivo acerto retroativo de pagamento, a ocorrer no mês de fevereiro.
Com as novas tabelas de IRS, não se verifica a tão esperada descida de impostos para todos os contribuintes, verificando-se apenas uma descida nos escalões de rendimentos mais baixos.
Esteja atento, verifique se a sua entidade patronal irá efetuar mensalmente as corretas retenções na fonte sobre o seu ordenado, consultando as respetivas tabelas publicadas através do Despacho n.º 791 – A/2019.
Tabelas IRS Diário da Republica Despaco 791/a 2019