Se é um cidadão estrangeiro e pretende trabalhar em Portugal, saiba que o número de identificação fiscal (NIF) é obrigatório para as pessoas singulares (quaisquer cidadãos, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não residentes) que, nos termos da lei, se encontrem sujeitas ao cumprimento de obrigações (ex: declarar inicio de actividade ou ter um contrato de trabalho) e pretendam exercer os seus direitos junto da administração fiscal portuguesa.
Se exerce uma atividade em Portugal sendo ou não residente no país deverá pedir junto da autoridade tributaria o seu número de identificação fiscal, bastando para tal apresentar o seu documento de identificação civil ou passaporte se pertencer a um país da união europeia.
Se for um cidadão residente num país terceiro (isto é, não pertencente à União Europeia (UE) ou aos seguintes países do Espaço Económico Europeu: Noruega, Islândia e Liechtenstein), deve designar um representante fiscal com domicílio fiscal em Portugal (pessoa singular ou coletiva).
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