Desconto de 50% no IRS dos nossos Emigrantes

Emigrantes Dicas Fiscais

Os últimos anos em Portugal não foram fáceis para muita gente, novos ou com mais idade, que se viram obrigados a deixar o país, à procura de emprego. Isto porque a “crise” trouxe muito desemprego, ou trabalhos precários.

Muitos jovens viram-se obrigados a procurar o seu primeiro emprego fora do seu país natal e muitas famílias viram o seu chefe de família a ter que partir em busca do sustento necessário, quando não foi toda a família a ter que se deslocar para outro país.

Para o ano de 2019, o governo tendo em conta esta situação, pensou em criar fortes incentivos para fazer regressar a Portugal quem emigrou entre os anos de 2011 e 2015, nomeadamente benefícios fiscais e deduções dos custos inerentes a esse regresso.

Assim, os nossos emigrantes que regressem a Portugal a partir do próximo ano (2019) apenas vão ter um desconto no IRS de 50%.

Contudo, temos que salientar alguns aspectos importantes, pois só poderão beneficiar do desagravamento fiscal, os contribuintes que:

– Sejam considerados residentes em Portugal, entre o período de 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020;

– Não tenham sido considerados residentes em Portugal em qualquer dos “três anos anteriores”, ou seja, entre 2016 e 2018;

e

– Tenham sido residentes em território português, antes de 2016.

Emigrantes Dicas Fiscais

Após aceder a este novo regime, a tributação de apenas 50% dos rendimentos obtidos só se manterá para os rendimentos obtidos entre os anos de 2019 e 2023.

Para além da redução de 50% na tributação dos rendimentos, também as taxas de retenção na fonte mensais relativas a estes rendimentos devem ser consideradas em IRS.

Uma boa oportunidade para regressar a Portugal!

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3 comentários em “Desconto de 50% no IRS dos nossos Emigrantes”

  1. Boa Noite,
    A sua morada no cartão do cidadão é considerada pela Autoridade Tributária como a morada fiscal e devia ter alterado a quando da sua saída do pais.
    É umas das condições para beneficiar do desconto de 50% no seu IRS
    No entanto como tem os comprovativos de trabalho e residência em Espanha deverá, junto do serviço de finanças da sua área de residência, informar-se de como proceder para ser aceite e ter direito ao desconto de 50% em IRS

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  2. Boas,

    Estou actualmente a viver na Irlanda e desde 2013 que estou emigrado. Apenas mudei a morada do Cartão de Cidadão em 2014 e por ter um imóvel em Portugal o qual tem proveitos (antenas de comunicação no prédio) tive de continuar a entregar o IRS em Portugal (desde 2015 que o IRS é entregue como Não residente).

    Tenho neste momento a possibilidade de aceitar um trabalho remoto para uma empresa na Dinamarca. Que instituição poderei contactar para verificar se tenho condições para usufruir destes “50% de desconto” no IRS no caso de voltar para Portugal nestas condições.

    Obrigado,
    Bruno

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  3. Bruno,
    De acordo com o que refere, parece que antes de 2016 não era residente, uma vez que mudou de residência em 2014.
    E para estar nas condições de poder usufruir do desconto de 50% do IRS, tem que reunir as seguintes condições:
    – Sejam considerados residentes em Portugal, entre o período de 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020;
    – Não tenham sido considerados residentes em Portugal em qualquer dos “três anos anteriores”, ou seja, entre 2016 e 2018;
    E ainda que
    – Tenham sido residentes em território português, antes de 2016.
    Pelo que nos parece que não reúne a última condição.
    Contudo, aconselhamos a esclarecer a sua dúvida junto da administração fiscal e para isso poderá fazê-lo através de contacto telefónico. Se por acaso tiver acesso ao portal das finanças pode também fazê-lo através da opção e-Balcão – Portal das Finanças.

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