Consulta e correção de faturas comunicadas pelos comerciantes

Todos nós somos consumidores e devemos verificar se as faturas por nós solicitadas aos comerciantes, se encontram comunicadas no portal das finanças e se o valor está correto.

No entanto, temos que aguardar que essa comunicação seja feita por eles, ainda não é imediata. E até lá, devem manter as faturas em papel em seu poder, pelo menos, até confirmarem que a informação no E-Fatura, comunicada pelo comerciante, está correta.

Essa comunicação passará a ser feita todos os meses até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão da fatura.

Caso verifique diferenças ou irregularidades nos valores comunicados pelos comerciantes, como por exemplo no valor de aquisição ou no valor do IVA, deverá corrigir o erro. E tem até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte para o efetuar (no presente ano será até ao dia 15 de fevereiro de 2019).

Para o fazer, terá que aceder ao portal das finanças, e-fatura, verificar faturas.

Para tal basta aceder ao seguinte link https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt

No caso do comerciante ter comunicado erradamente a fatura, deverá entrar na fatura em questão, clicar no botão “alterar” (fica no canto inferior esquerdo) e colocar os dados certos e guardar, antes de sair da aplicação.

No caso do comerciante não ter comunicado a respetiva fatura, deverá entrar na opção de registar, e colocar os dados necessários.

Devem ser verificadas todas as faturas do seu agregado familiar, inclusive as faturas emitidas com o NIF dos seus filhos, e para isso terá que aceder ao portal das finanças com o NIF e senha de acesso atribuído aos seus filhos.

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