Portal e-fatura
Ao pedir faturas com a indicação do seu numero de identificação fiscal está a contribuir para uma maior transparência fiscal e a contribuir para pagar menos IRS no final do ano.
No entanto é recomendável a consulta regular do portal e-fatura para identificar e confirmar as suas faturas.
Os comerciantes ou prestadores de serviços têm até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura para a sua comunicação à autoridade tributária, no entanto, nem sempre o fazem. E assim ao consultar regularmente o portal evita também uma grande acumulação de documentos por identificar e um trabalho extra no fim do prazo para a confirmação das mesmas, normalmente no mês de fevereiro do ano seguinte.
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