Certidão de Dispensa de Apresentação de Declaração Modelo 3 de IRS

Nos casos em que os sujeitos passivos optem pela não entrega da declaração por reunirem as condições enumeradas no artigo 58º do código do IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira certifica, a pedido do sujeito passivo, sem qualquer encargo para este, o montante e a natureza dos rendimentos que lhe foram comunicados em cada ano, bem como o valor do imposto suportado relativamente aos mesmos.

Para o efeito, foi disponibilizada, no Portal das Finanças, a aplicação que permite a emissão e consulta de Certidão de Dispensa de Apresentação de Declaração Modelo 3 de IRS, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do código do IRS.

Pode aceder à aplicação em:

Cidadãos > Serviços > Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido

Cidadãos > Serviços > Dispensa Entrega IRS > Consultar Pedido

No caso de não conseguir desta forma, pode fazê-lo através do motor de busca, escrevendo “dispensa entrega IRS”.

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